O juiz federal Wesley Schneider Collyer, de São Miguel do Oeste, no Oeste do Estado, negou pedido de liminar de três donos de terras no Assentamento Jacutinga, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano. A penalidade foi aplicada em função do uso de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental catarinense.
O juiz considerou, também, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato, e que o código não é aplicável ao caso. O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre áreas de preservação permanente, e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. Afinal, suplementar a lei certamente no significa alterá-la, concluiu Collyer.
Os donos de terras relataram que, com a formação do lago artificial da Pequena Central Hidrelétrica Flor do Sertão, o leito do rio foi alterado, assim como o parâmetro para aferir se a área é ou não de preservação permanente. Segundo os agricultores, a empresa responsável pela hidrelétrica se comprometeu a construir cerca divisória para proteção da faixa ciliar de 30 metros, na forma de reflorestamento.
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Diário Catarinense, 24/04/2009)