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amazônia peruana exploração de petróleo passivos do petróleo
2009-04-22
Por decisão da mais alta corte da Justiça peruana, a Petrobras e outras duas petroleiras estrangeiras estão desde o mês passado proibidas de realizar operações de exploração de petróleo numa região que engloba uma área de conservação ambiental. O Tribunal Constitucional julgou procedente o argumento de dois advogados que afirmam que as atividades das empresas representam uma ameaça às comunidades que vivem nas proximidades da região explorada. O temor é que as petroleiras venham a contaminar o manancial de água existente na região e do qual dependem 280 mil pessoas.

A ação já havia sido rejeitada em duas instâncias inferiores da Justiça peruana. Mas, em março, por 4 votos a 3, o Tribunal Constitucional - instância máxima para dirimir questões constitucionais - surpreendeu ao determinar que "a fase final dos trabalhos de exploração e a fase de produção estão proibidas". A Justiça exige que o governo do Departamento de San Martín elabore um plano de gestão para a região para que as operações sejam retomados. O plano - previsto em lei - deve estabelecer parâmetros para atividades econômicas na região. Para isso, é necessária a criação de um comitê de gestão da área, com a participação de atores econômicos e de representantes da população local. O documento precisa também do crivo do Ministério do Ambiente.

Segundo a Perupetro - a estatal encarregada de promover investimentos em hidrocarbonetos no país - não há um prazo para a entrega desse projeto. E, portanto, não há previsão sobre quando a Petrobras, a espanhola Repsol e a canadense Talisman poderão voltar a operar na região. A Talisman é a operadora da área chamada de lote 103. A empresa tem uma participação de 40%, enquanto a Petrobras e a Repsol, de 30% cada uma. O governo concedeu a área de 870 mil hectares (quase seis vezes maior que a cidade de São Paulo), no nordeste do país, em agosto de 2004.

Segundo a Perupetro, as empresas já investiram algo próximo a US$ 5 milhões em trabalhos de exploração. Ainda não há produção de petróleo no lote 103. "Estamos na etapa de exploração, ainda não perfuramos e portanto não há produção", informou a Petrobras por e-mail. A decisão da Justiça levou em conta o fato de que dentro da área do lote 103 há uma área de conservação regional de 150 mil hectares, chamada de Cordillera Escalera. A área, segundo a estatal peruana, foi criada em dezembro de 2005 - um ano e quatro meses depois da assinatura de concessão do lote às empresas. A área de conservação foi criada pelo governo do Departamento de San Martín e ratificada pelo governo central.

"É importante dizer que na definição de uma área de conservação está implícita a produção de um plano de gestão. Desconhecemos as razões porque isso não aconteceu nesse caso", disse a Petrobras. A empresa brasileira explora atualmente outros quatro lotes no país. E produz 15 mil barris/dia num lote na região de Cuenca Talara. Em outros seis lotes, a empresa participa em sociedade em contratos de avaliação técnica.

Na avaliação da Perupetro, a decisão do tribunal abre um precedente para que outras áreas petroleiras do país onde existem reservas naturais sejam paralisadas. "Pensamos que pode haver o risco de se tomar a decisão como um precedente não favorável para a exploração no país", disse ao Valor Carlos Vives, gerente de comunicação da estatal. No Peru há 48 áreas de conservação em processo de avaliação. E em apenas 10% existem planos de desenvolvimento como o que o tribunal exigiu no caso do lote 103, segundo uma especialista da Sociedade Nacional de Mineração, Petróleo e Energia, entidade empresarial dos respectivos setores.

A ONG ambiental Amazonwatch estima que mais de 70% da região amazônica peruana já esteja sob concessão para empresas de petróleo e gás. A decisão do tribunal causou inquietação no setor, acostumado a ver o Peru como um dos países da região mais atraentes para o investimento privado - diferentemente de Bolívia, Equador e Venezuela, que vêm estatizando esse setor da economia.

"A lei não proíbe atividades nessas áreas de conservação, só exige planos de gestão, mas o governo vem deixando de lado essa exigência", disse a especialista, que preferiu não ter seu nome mencionado, também acredita que a decisão do Tribunal em relação ao lote 103 poderá abrir precedentes para outras regiões de exploração. O processo de concessão do lote 103 incluiu estudos de impacto ambiental, mas não o plano de gestão.

"Nunca no Peru nós vimos uma decisão como essa", comemorou Jaime Bustamente, um dos advogados que apresentaram a ação. "É um importante precedente. O tribunal disse que não se pode favorecer a exploração imediata dos recursos naturais, particularmente água, em detrimento da vida de futuras gerações."

(Por Marcos de Moura e Souza, Valor Econômico, com informações do Financial Times, 22/04/2009)

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