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código ambiental de SC lei de crimes ambientais política ambiental brasil
2009-04-22
Comentário ao artigo de João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente (O Eco, 09/04/2009)

Caro João Medeiros

você sabia que já existe "engavetado" no Congresso Nacional um Projeto de Lei que inclui nas normas existentes o conceito de "Responsabilidade Ambiental", prevendo inclusive a prisão do gestor público omisso ou conivente com os crimes ambientais? (Note que em Santa Catarina foi justamente nosso gestor público máximo apoiado em um Legislativo submisso, que incitou a desobediência à Constituição Federal no caso específico do “Novo Código Ambiental de Santa Catarina”, já que a legislação Estadual, não poderia ser menos restritiva que a Federal, guardando desta forma o conceito de superveniência legal, expresso em nossa Carta Magna)

Pois é, desde dezembro de 2007 seguem "engavetados", no Congresso Nacional 02 Projetos de Lei que visam incluir nas normas legais vigentes, a figura da Responsabilidade Ambiental, que inclusive prevê e criminaliza a atuação de agentes públicos, sejam eles servidores, comissionados, ocupantes de cargos eletivos ou não, quando as ações daqueles forem omissas, coniventes ou, na pior das hipóteses de todas, incentivadoras de crimes ambientais, justamente como foi o caso do Executivo Estadual Catarinense. A proposta da criação da figura da Responsabilidade Ambiental se nortearia, a princípio, pelos preceitos descritos no texto que se segue:

A legislação ambiental brasileira é ampla e moderna, mas os crimes ambientais são recorrentes e prevalece a impunidade. E uma das razões é a falta de compromisso político dos gestores públicos com as questões do meio ambiente. Com esse argumento, a Deputada Federal Thelma de Oliveira (PSDB-MT) apresentou em Dezembro de 2007, dois projetos de lei que incluem nas normas existentes, o conceito de Responsabilidade Ambiental, prevendo inclusive a prisão para o gestor público omisso ou conivente com os crimes ambientais.

As mudanças propostas pela nobre Deputada alteram: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000); a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e; a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Se aprovadas pelo Congresso Nacional, as modificações impedirão que Estados e Municípios recebam recursos federais caso não implantem programas e políticas públicas voltadas à preservação ambiental. Além disso, os agentes públicos, servidores ou não (secretários, prefeitos, governadores e demais pessoas que em cargo público são responsáveis pela gestão ambiental), que deixarem de cumprir as normas ambientais, ficam sujeitos a responder criminalmente, com pena de prisão de três a seis anos de reclusão.

"Hoje, se o governador, o secretário ou o prefeito não destinam recursos orçamentários ao Meio Ambiente, não fiscalizam as queimadas e desmatamentos, fazem vistas grossas à destruição do patrimônio ambiental, nada lhes acontece", argumenta Thelma de Oliveira. "Está muito claro que não basta termos leis contra aqueles que praticam crimes ambientais. É preciso, também, punir aqueles que têm a obrigação, mas por conivência ou omissão não fazem cumprir a legislação", ressalta a parlamentar. Para Thelma de Oliveira a responsabilidade pela preservação da natureza e pelo desenvolvimento sustentável é de toda a sociedade. Ao propor a Lei de Responsabilidade Ambiental, a deputada acredita que estará obrigando o gestor público a assumir um papel pró-ativo em favor do Meio Ambiente.

"O que há é muito discurso, muita retórica e pouca prática na defesa ambiental. Embora já se perceba uma consciência na sociedade de que é preciso uma nova atitude diante da gravidade das mudanças climáticas, do aquecimento global, da escassez de água, da poluição e de todos os males que ameaçam o futuro do planeta, cabe ao poder público dar o exemplo", sentencia ela.

(Por Leonardo Carvalho, O Eco, 09/04/2009)

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