Organizações e Povos Indígenas do Paraná pedem a paralisação das obras da usina de Mauá, no rio Tibagi, até que seja apresentado um decreto legislativo emitido pelo Congresso Nacional que autorize a sua instalação, conforme estabelece o §3º do art. 231 da Constituição de 1988. A Liga Ambiental, organização da sociedade civil do Paraná ajuizou, na data de hoje (17 de abril), uma ação civil pública (ACP) perante a Subseção da Justiça Federal de Curitiba, com o objetivo de instar a FUNAI e a União Federal a iniciarem o processo de demarcação contínua das terras indígenas Kaingang da bacia do rio Tibagi e das terras indígenas Guarani das bacias dos rios Cinzas e Laranjinha.
Parte dessas terras indígenas foi reconhecida como tal no século XIX e formalizada juridicamente por meio de decretos estaduais no início do século XX. . No entanto, em 1949, um acordo firmado pelos governos estadual e federal reduziu, ilegal e inconstitucionalmente, em mais de 2/3, as terras originais, transformando-as num conjunto de pequenas áreas descontínuas.
Independentemente dessa manobra que intentou subtrair-lhes as terras, os Kaingang e Guarani continuaram a ocupá-las de fato até os dias de hoje, para suas atividades tradicionais de caça, pesca, coleta, culto e interação familiar e cultural. Isso é suficiente para que seus direitos originários sejam reconhecidos e protegidos pelas instituições brasileiras, conforme estabelece o art. 231 da Constituição de 1988.
Dentre as terras subtraídas ilegal e inconstitucionalmente dos Kaingang, estão aquelas onde se pretende construir a barragem para formar o reservatório da Hidrelétrica Mauá, concedida ao Consórcio Energético Cruzeiro do Sul (COPEL/ELETROSUL). Nessas terras, e em especial às margens do rio Barra Grande (afluente da margem esquerda do Tibagi), encontram-se, também, os vestígios arqueológicos que comprovam a posse histórica e tradicional dessas áreas.pelos indígenas.
No documento inicial da ACP ajuizada pela Liga Ambiental, há o pedido para que o Consórcio paralise as obras da usina de Mauá até que seja apresentado um decreto legislativo emitido pelo Congresso Nacional que autorize a sua instalação, conforme estabelece o §3º do art. 231 da Constituição de 1988. A iniciativa conta com o apoio das aldeias Kaingang e Guarani que reivindicam há décadas a devolução das terras subtraídas, além das entidades que fazem parte da Frente de Proteção do Rio Tibagi, da União das Entidades Ambientalistas do Paraná (UNEAP), do Centro de Apoio às Promotorias do Meio Ambiente (CAOPMA), do Conselho Indígena do Estado do Paraná e da comunidade de antropólogos paranaenses.
Maiores informações podem ser obtidas com o advogado Rafael Filippin pelo telefone (41) 30921099, com a antropóloga Kimiye Tommasino, (11) 35679253, e com o presidente do Conselho Indígena do Paraná, Ivan Bribis Rodrigues, (44) 91074496.
(Por Telma Monteiro,
telmadmonteiro.blogspot, 17/04/2009)