A PEC 353/2009 estabelece alterações nos artigos 149, 150, 153, 155, 156, 158 e 161 da Constituição Federal, ao dispor sobre a Reforma Tributária AmbientalMembros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos Estados que atuam na Amazônia Legal, no exercício de sua cidadania e comprometidos com a defesa do direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, tiveram suas proposições atendidas por meio da apresentação no Congresso Nacional, nesta quarta-feira (15/04) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 353/2009, de autoria do presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, deputado federal Roberto Rocha (MA). A PEC dispõe sobre a Reforma Tributária Ambiental e foi subscrita por um terço da Câmara dos Deputados, como manda a Constituição.
As propostas inseridas na PEC 353/2009 estabelecem como linhas fundamentais a introdução da extrafiscalidade ambiental, ou seja, tributar para influenciar a adoção de atividades econômicas ambientalmente adequadas em todos os impostos e contribuições; a criação de imunidades tributárias em favor de bens e serviços ambientalmente interessantes; e a repartição de receitas tributárias em razão de critérios ambientais. A ideia central é a de que produtos e atividades ambientalmente adequados devem ter carga tributária minorada, enquanto que as atividades e os produtos inadequados sob o ponto de vista ambiental devem ser desestimulados por meio de tributação majorada. Ou seja, o grau de aumento ou diminuição do peso tributário deve ser proporcional aos benefícios ou prejuízos ambientais gerados.
Essas propostas que resultaram na PEC 353/2009 foram inspiradas pelo Manifesto em Defesa da Reforma Tributária Ambiental, assinado por membros atuantes em matéria ambiental do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos do Estados e entregue, no final de 2008, a todos os deputados e senadores dos estados da Amazônia Legal, além de diversas associações e organizações não-governamentais que trabalham na defesa do meio ambiente. Além do deputado Roberto Rocha (MA), autor da PEC, diversos deputados e senadores foram sensibilizados e já aderiram às propostas.
Para os procuradores e promotores que defendem a Reforma Tributária Ambiental, no Brasil, a tributação ambiental, assim entendida como aquela guiada pela extrafiscalidade ambiental, ainda é bastante tímida. Sequer havia, até pouco tempo, a consciência da necessidade de utilizar a tributação como meio de efetivação do direito difuso ao meio ambiente. Ou seja, pouca atenção até então havia sido dada à Reforma Tributária Ambiental, seja nos meios políticos, seja nos meios acadêmicos.
Para os idealizadores do movimento, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o Brasil tem peculiaridades que sugerem regras e preocupações específicas no tocante à tributação verde e, por isso, a preocupação ambiental não pode se restringir à redução de emissão de gases provocadores do efeito estufa. Deve, também, relacionar-se com a preservação da biodiversidade, a proteção dos cursos hídricos contra emissões poluentes e a reciclagem de insumos metálicos e plásticos. “A apresentação da PEC 353/2009 é sinal de que o país vem acordando para a necessidade da introdução da questão ambiental no centro da agenda política nacional. Se vier a se tornar realidade, a Reforma Tributária Ambiental será um marco histórico na luta pela preservação ambiental na Amazônia e no Brasil”, disse o procurador.
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Ascom Procuradoria Geral da República, 16/04/2009)