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demarcação de terras
2009-04-17
O requerimento que solicita a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), de autoria dos deputados Nilson Gonçalves (PSDB), Darci de Matos (DEM) e Kennedy Nunes (PP), foi entregue à presidência da Casa durante a sessão ordinária desta tarde (15), com a assinatura de 20 parlamentares favoráveis à medida. De acordo com os autores, a CPI tem como objetivo apurar a situação das demarcações do Projeto Ambiental Guarany.

A iniciativa dos parlamentares está fundamentada desde o início das obras de duplicação da BR-101, no trecho Norte do estado, em 1996, quando a Funai encomendou um relatório que identificasse possíveis aldeias e comunidades indígenas no litoral catarinense. Na época, foi constatada a inexistência de ocupação indígena.

Segundo Nilson, em 2003 um novo grupo foi formado pelo órgão e desta vez foi constatada a ocupação. “Não queremos nos contrapor a essa cultura tão rica, mas temos muitas questões para serem esclarecidas, como a manipulação de dados nos relatórios e a importação de indígenas de outros países. Não queremos prejudicar o desenvolvimento da região”, disse.

De acordo com a demarcação proposta pela Funai, serão demarcados cerca de 9,5 mil hectares para abrigar a população atual, formada por cerca de 300 famílias indígenas. “A CPI visa preservar a ordem constitucional e institucional da nossa região. Trabalhar o tema vai prevenir conflitos e consequências imprevisíveis ao desenvolvimento sustentável na área. Há muitos agricultores no local”, analisou o deputado Nilson.

O requerimento visa rever essa demarcação, uma vez que com a demarcação apresentada às obras de infraestrutura, como duplicação da BR-280, contorno ferroviário de Joinville – São Francisco do Sul e ampliação da capacidade do Porto de São Francisco do Sul serão prejudicadas. A CPI terá 120 dias para trabalhar a questão, prorrogáveis por mais 60 dias, segundo o artigo 41, do regimento interno desta Casa.

Procedimento
Nilson explicou que, após a entrega do requerimento, o presidente da Casa fixará o prazo de até duas sessões ordinárias para a indicação dos membros pelas bancadas, respeitada a proporcionalidade partidária.

Após a constituição da CPI, o deputado mais idoso entre os de maior número de legislaturas estaduais convocará seus membros, no prazo máximo de cinco sessões, para reunião realizada sob sua presidência. A eleição do presidente e do relator acontece da forma que for acordada entre os membros da CPI.

Concluída a eleição, o presidente designará nova reunião para a discussão do roteiro dos trabalhos a ser apresentado pelo relator. As deliberações da comissão serão tomadas pela maioria de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do relator. A mesma pode requerer informações e documentos aos órgãos da administração pública em geral. Ao término dos trabalhos, a comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo a sinopse de todo o processo, com suas conclusões. O documento será publicado no Diário da Assembleia Legislativa.

(Por Tatiani Magalhães, Alesc, 15/04/2009)

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