Obra de instalação de gasoduto causou graves danos ao meio ambiente e à atividade de uma área de mariscagem conhecida como Laje do Machadinho, em Salinas da MargaridaO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação penal pública contra a Petrobras e o gerente da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da empresa na Bahia, Luiz Robério Silva Ramos, por iniciar obra de instalação de gasoduto descumprindo os termos de um licenciamento ambiental e por causar graves danos ao meio ambiente e à atividade de uma área de mariscagem conhecida como Laje do Machadinho, na Praia de Cairu, em Salinas da Margarida (BA).
Durante a implantação do trecho marítimo do gasoduto do Projeto Manati na Baía de Todos os Santos, em agosto de 2005, a empresa descumpriu os termos de uma licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A operação de arraste de um duto, atividade que não constava da referida licença, afetou a área de mariscagem de Laje do Machadinho, destruiu parte da laje, três camboas e moluscos utilizados como principal fonte de renda pelas mariscadeiras da região, além de outros exemplares da fauna.
O dano ocorreu dentro de uma unidade de conservação, a Área de Proteção Ambiental (APA) da Baía de Todos os Santos, criada pelo Decreto Estadual nº 7.595/1999. De acordo com a denúncia, “a área em questão, por sua localização e por sua condição de pesca representa incontestável importância do ponto de vista socioeconômico para a tradicional comunidade pesqueira local, bem como para o equilíbrio da comunidade básica e contenção do processo erosivo da linha de costa”.
Como a pena mínima pode ser igual ou inferior a um ano e há requisitos que autorizariam a suspensão condicional do processo, o MPF propôs à Justiça que a Petrobras e o gerente da Unidade de Negócio de Exploração e Produção da empresa aceitem proposta de suspensão mediante cumprimento de algumas obrigações, entre elas apresentação de relatório técnico trimestral sobre o cumprimento das condiciantes estabelecidas pela licença de instalação; apresentação do plano de recuperação da área degradada (Prad), a ser aprovado pelo Ibama, a fim de minorar os danos ambientais causados à Laje do Machadinho, comprovação do pagamento da multa de R$ 15 milhões, conforme auto de infração lavrado pelo Ibama, doação, pela Petrobras, de cem cestas básicas por mês, durante o período de suspensão do processo às comunidades pesqueiras e marisqueiras da região e que a empresa invista em projetos sociais e ambientais por onde o gasoduto foi instalado em área marítima.
(Ascom MPF/BA /
Procuradoria Geral da República, 16/04/2009)