Os alvos da ação são a Adema e a empresa Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou, nesta
terça-feira (14/04), uma ação civil pública para prevenção e
também em razão de danos já praticados ao meio ambiente. A ação, contra
a empresa Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda e a Administração
Estadual do Meio Ambiente (Adema), foi iniciada a partir de uma
representação que noticiou a instalação de um projeto de carcinicultura
na Fazenda Sapateiro, no Povoado Convento, município de Indiaroba.
O MPF/SE, então, iniciou investigações para apurar o caso e concluiu
que foram praticados atos lesivos ao meio ambiente, uma vez que foi
efetuada a supressão de mais de 50 hectares de vegetação nativa, do
tipo restinga arbórea, sem a autorização do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Houve, ainda,
a queimada de área de cerca de 1,1 hectare da mesma espécie de
vegetação, o que levou o Ibama a lavrar autos de infração contra a
empresa.
Além disso, o MPF/SE questiona judicialmente o desenvolvimento e a
instalação do projeto de cultura de camarão, cujas licenças prévia e de
instalação foram concedidas pela Adema. Contudo, o Ibama é o órgão
ambiental responsável pela expedição dos licenciamentos, bem como pela
fiscalização e orientação ambiental da empresa.
A obrigatoriedade de participação do Ibama evidencia-se pelo
envolvimento não só de vegetação de restinga arbórea, de Mata
Atlântica, mas, principalmente, por causa da íntima relação de
interdependência existente entre esse tipo de vegetação e o ecossistema
de manguezal, extremamente próximo ao local onde se pretende realizar o
empreendimento, bem como pelo interesse em ser criada uma reserva
extrativista no local.
A ação civil pública destaca a relevância do ecossistema de manguezal
no equilíbrio ecológico, e que sua proteção há de ser integral, seja
contra queimadas, seja contra supressões indevidas e criminosas, ou,
ainda, contra a instalação de atividades de lesividade manifesta.
Subscrita pelos procuradores da República Silvio Roberto Oliveira de
Amorim Júnior, Livia Nascimento Tinôco e Pablo Coutinho Barreto, a ação
pediu ainda o afastamento da Adema para analisar a viabilidade
ambiental do projeto. A empresa deverá buscar o Ibama, por ser o
fiscalizador ambiental e o único órgão ambiental a realizar os estudos
referentes ao licenciamento ambiental do projeto em exame, desde a
licença prévia.
O MPF/SE requereu também que a Mar e Rio Empreendimentos Marinhos Ltda
cesse toda e qualquer atividade tendente a prosseguir com o
empreendimento em questão, enquanto o Ibama não der o aval para tanto,
e desde que resolvida a questão da criação da reserva extrativista.
(Ascom MPF/SE /
Procuradoria Geral da República, 15/04/2009)