Em meio ao fogo cruzado criado com a aprovação e sanção do Código Ambiental de Santa Catarina, as decisões a serem tomadas no meio rural podem se tornar contestáveis.O presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) e professor de Direito Ambiental da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Marcelo Buzaglo Dantas, considera que os produtores rurais não devem seguir o novo código. Para ele, se o agricultor seguir somente as normas da lei recém-aprovada, poderá ficar sujeito a uma série de questionamentos.
– Uma licença ambiental com base no novo código é muito frágil porque ofende a legislação federal – exemplifica.
O advogado afirma que, pelas decisões históricas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a decidir pela inconstitucionalidade de artigos de leis estaduais que confrontem com a legislação federal em todas as matérias. Nas questões ambientais, Dantas cita uma decisão de 2001, sobre a Constituição do Estado. A lei previa que não haveria necessidade de estudo de impacto ambiental nas implantações de reflorestamento, contrariando a regra federal. Julgada a ação, a questão foi considerada inconstitucional.
– Não é uma coisa que achamos; é a orientação histórica do STF – diz.
Um caso considerado constitucional diz respeito ao amianto branco. Segundo Dantas, o Estado de São Paulo legislou mais restritivamente se comparado à regra federal. Como o objetivo é proteger o meio ambiente, o STF deu validade à lei estadual.
Dantas aponta também a “inconstitucionalidade do código”. Para ele, dois artigos são os que mais se chocam com as normas federais: a redução das Áreas de Proteção Permanente (APPs) em rios ou cursos d’água e a compensação da reserva legal com as áreas de APP. Para Dantas, há um equívoco de interpretação por parte do governo do Estado sobre o artigo 24 da Constituição Federal. O artigo fala em competência concorrente da União e dos estados para legislar sobre meio ambiente.
– Isso quer dizer que a União estabelece normas gerais e os estados, suplementares. Somente no caso de não haver legislação federal é que o Estado pode legislar, criar regras – frisa.
Ministro do Meio Ambiente diz que lei deve ser ignoradaAs normas suplementares, segundo o advogado, são apenas mais restritivas que as federais. Por exemplo: a lei federal relata que são áreas de proteção as que estiverem ao redor de lagoas, mas não há fixação de metragem. Nesse caso, o Estado poderia estabelecer a quantidade de metros para a proteção ao redor de lagoas.
A Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc) entende que o novo código é constitucional. Portanto, orienta que os agricultores cumpram o que ela prevê. Na interpretação da Faesc, somente o STF pode dizer se o código é ou não inconstitucional. A entidade defende que, como foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa no dia 31 de março e sancionado pelo governador na última segunda-feira, o código é uma lei válida.
A provação do código tem gerado atrito entre o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que determinou aos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que ignorem a lei catarinense e prendam quem segui-la.
Nesta quarta à noite (15/04), o governador Luiz Henrique visitou a feira portuária Intermodal, em São Paulo. Foi cercado por jornalistas do centro do país, que queriam saber qual seria a atitude do Estado após as ameaças de Minc. O governador disse confiar em uma decisão favorável da Justiça, caso o Ministério do Meio Ambiente questione a constitucionalidade da legislação estadual. Além disso, o governador enfrenta pressão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF). Ambos preparam representações contra o Código Ambiental.
O agricultor Waldir Ineichen, de Blumenau, é um dos que se sente inseguro com a polêmica em torno da lei estadual. Ele tem uma propriedade de 10 hectares na Itoupava Central, onde cria suínos e peixes de água doce. Em volta da lagoa que possui, preserva cinco metros de mata ciliar, como prevê a lei catarinense, e não 30, como determina a lei federal. Ele torce pela lei estadual.
(Por Lilian Simioni e Júlia Borba,
Diário Catarinense, 16/04/2009)