Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a taxa de 2% cobrada do agricultor pela Monsanto sobre a soja transgênica vendida seja depositada em conta judicial, em vez de repassada à multinacional. A decisão do juiz da 15ª Vara Cível da Capital, Giovanni Conti, tem validade nacional e responde à ação dos sindicatos rurais de Passo Fundo, Santiago e Sertão. Segundo os representantes dos produtores, a taxa é ilegal. O magistrado esclarece, no entanto, que não houve decisão reconhecendo esses argumentos – o julgamento de mérito será feito posteriormente.
Em nota, a Monsanto diz que não foi notificada da decisão e que, ao ser comunicada da ação, ingressará com recurso. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia. O presidente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado, Rui Polidoro Pinto, lembra que a cobrança da taxa é resultado de acordo entre cooperativas, cerealistas e representantes dos produtores com a Monsanto. Embora ainda não tenha conhecimento da sentença, ele ressalta que as cooperativas devem cumprir a decisão da Justiça. A Associação das Cerealistas do Estado e a Associação Brasileira de Agronegócio afirmaram desconhecer a decisão e preferiram não se manifestar.
(Zero Hora / IHU, 16/04/2009)