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2009-04-16
Lei que aumentou o gabarito dos prédios para a região é inconstitucional, diz procuradora da República

Uma ação civil pública ajuizada nesta terça (14/04), pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) quer impedir a construção de “espigões” no litoral norte de Maceió. A ação, com pedido de liminar, também pretende invalidar licenças ou autorizações ambientais já concedidas pelo município para construção de prédios com mais de quatro andares, como as obtidas pela construtora Cerutti, que está erguendo um condomínio com três torres de 14 andares na praia de Guaxuma.

De autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, titular da tutela do Meio Ambiente no MPF/AL, a ação também aponta a inconstitucionalidade do Código de Edificações e Urbanismo de Maceió (Lei Municipal 5.593/07), que liberou os gabaritos do prédios na região para até 20 andares. Segundo o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, é competência da União, estados e Distrito Federal legislar sobre direito urbanístico. Até mesmo o Plano Diretor da cidade está sendo desrespeitado, afirma a ação.

Kaspary argumenta ainda que o novo código não foi discutido com a sociedade civil. Profissionais ligados ao tema (arquitetos, engenheiros, urbanistas, advogados, professores universitários) apenas tomaram conhecimento do conteúdo da nova lei meses após sua aprovação; e mesmo a imprensa local pouco se aprofundou no caso. “A sociedade civil em geral não só pode como deve participar da elaboração das leis ambientais e urbanísticas, já que os integrantes do poder público nem sempre consideram, de forma suficiente, os anseios e as expectativas da população em relação ao seu ambiente urbano”, afirma.

O novo Código de Edificações e Urbanismo de Maceió é considerado pelo MPF/AL um retrocesso em relação à legislação urbanística e ambiental e põe Maceió na contramão de cidades vizinhas, como Aracaju, Natal e João Pessoa, que estão restringindo o número máximo de pavimentos por edifício, segundo alega a procuradora da República na ação. “Evidente que a edição do novo código atende e representa tão somente os interesses individuais dos proprietários investidores da região, bem como das empresas do mercado imobiliário, cujo hábil e poderoso lobby acaba por persuadir os vereadores e o prefeito a realizarem modificações pontuais e sem planejamento no zoneamento da cidade”, argumenta Niedja Kaspary.

Obras
De acordo com Niedja Kaspary, o condomínio residencial Paradise Beach, da construtora Cerutti, representa um grande risco para a praia de Guaxuma. Ocupando uma área de 20 mil m², com um total de 168 apartamentos e capacidade para abrigar 692 pessoas, o empreendimento está sendo construído numa área ambientalmente sensível e desprovida de infra-estrutura, como saneamento básico. “É altamente provável que este projeto de grande porte, numa área não atendida pelo serviço de escoamento e tratamento sanitário, provoque mais cedo ou mais tarde grave poluição das águas marinhas por esgoto doméstico”, pontua a procuradora.

Além do risco de poluição da praia, a construção de espigões no litoral norte pode acirrar os sérios problemas de trânsito na Rodovia AL-101 Norte. “A construção de prédios altos à beira-mar implica diversas outras consequências desastrosas, a saber: diminuição da qualidade do lazer da população e da atratividade de Maceió como cidade turística; danos estéticos e paisagísticos; corte da ventilação natural para as moradias localizadas atrás dos espigões”, afirma Kaspary.

Irregularidades
A ação do MPF/AL mostra que na fase de licenciamento prévio do empreendimento não houve nenhuma análise aprofundada da legislação urbanística e ambiental do município, do estado e da União. Segundo as peças do processo, os “pareceres” se resumem a brevíssimas afirmações, todas no sentido de licenciar o empreendimento na forma mais rápida possível. Outra irregularidade apontada pela ação é a distância da linha preamar, que não é obedecida pela obra. A legislação determina o mínimo de 50 metros, enquanto a planta do condomínio prevê apenas 33 metros.

Também deixou de ser realizado o estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), indispensáveis para qualquer obra de grande porte na região costeira. Ainda assim, a construtora obteve as licenças prévias e de implementação do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), mesmo este não sendo o órgão competente, e sem os referidos estudos de impacto ambiental, o que, no entendimento do MPF/AL, é inaceitável e acarreta na nulidade de todo o processo de licenciamento.

O MPF/AL detectou ainda a ausência do estudo de impacto de vizinhança (EIV), necessário para a concessão das licenças ambientais. De acordo com a ação civil pública, a exigência desse estudo foi suprimida pelo novo Código de Edificações e Urbanismo de Maceió, motivo pelo qual pede o reconhecimento, pela Justiça Federal, da ilegalidade da referida lei.

A ação civil pública foi distribuída para a 4ª Vara da Justiça Federal, sob o nº 2009.80.00.001865-7, e tem como base um procedimento administrativo instaurado pelo órgão para apurar denúncias de ocupação desordenada e danosa ao meio ambiente da orla marítima da grande Maceió, bem como de restrição do acesso à praia.

(Ascom MPF/AL / Procuradoria Geral da República,15/04/2009)

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