O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e o Ministério Público Federal (MPF-SC) preparam representações contra artigos do Código Ambiental sancionado segunda-feira pelo governador Luiz Henrique da Silveira. No campo, órgãos de fiscalização e de licenciamentos ambientais também estudam como atuar diante das divergências entre o Código Estadual do Meio Ambiente e o Código Florestal Brasileiro.
As representações dos ministérios púbicos estadual e federal serão encaminhadas com a sugestão de que a Procuradoria da República entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar artigos do código catarinense. Os ministérios públicos Federal e de Santa Catarina ainda não decidiram se farão a representação juntos ou não.
Segundo a procuradora Analúcia Hartmann, a representação do MPF-SC deve ser concluída até segunda-feira (20/04). Além disso, a procuradora recomendou à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) que não utilize as regras estabelecidas pelo código estadual.
Órgãos são orientados a seguir legislação federalO coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público catarinense, promotor Luis Eduardo Souto, lembrou que o MP-SC sugeriu ao governador o veto de 21 artigos da lei ainda antes da sanção do código. Como não foram atendidos por parte do governador, o Ministério Público recomendou às polícias Militar e Militar Ambiental, aos conselhos Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), de Biologia e do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), além da Fatma, que mantenham as atividades com embasamento na legislação federal.
Os principais pontos de inconstitucionalidade apontados pela procuradora Analúcia Hartmann dizem respeito ao conceitos de recursos naturais, a metragem de preservação ao longo de rios e cursos d’água e aos campos de altitude. Para ela, a diferença nos conceitos e a mudança nas metragens trazem riscos à preservação. Analúcia explica ainda que os campos de altitude só existem em Santa Catarina, e suas alturas foram alteradas sem fundamento técnico no código.
– O Ministério Público não quer inviabilizar a produção, mas legitimar as atividades dentro das regras constitucionais – destacou o promotor Luis Eduardo Souto.
Ele ressaltou, no entanto, que, para as atividades econômicas seguirem, não é necessário criar regras genéricas. Para ele, as soluções pontuais, em cada propriedade, com flexibilização de regras ambientais temporariamente onde há problemas para a atividade do pequeno produtor, geram adequações mais coerentes do que a abertura das normas a todos, como o código sancionado na segunda-feira.
A fiscalizaçãoA Fundação do Meio Ambiente (Fatma) orientou todos os coordenadores regionais para que as demandas que possam gerar conflitos entre o Código Ambiental e Código Florestal devam passar pela análise da procuradoria jurídica. A medida visa a precaução para procedimentos administrativos e até possíveis responsabilizações funcionais, criminais e civis. O presidente da Fatma designou o procurador jurídico Luiz César Ferreira para as análises.
A posição da Polícia Militar Ambiental nas questões que gerarem conflito entre o Código Ambiental e o Código Florestal será definida pelo comando da Polícia Militar. Depois de recebido o documento pelo Ministério Público, a procuradoria jurídica e o comando da Polícia Militar Ambiental vão se reunir para decidir o posicionamento.
O Ibama anunciou que seguirá a recomendação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Para o superintendente do órgão no Estado, Américo Ribeiro Tunes, o código é inconstitucional e as fiscalizações serão mantidas conforme as leis federais.
(Por Lilian Simioni,
Diário Catarinense, 15/04/2009)