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código ambiental de SC código florestal
2009-04-15
Dura, firme, determinada e corajosa a reação do governador Luiz Henrique da Silveira ao contestar, com a veemência que o caso requeria, a ameaça policialesca feita pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Em primeiro lugar, porque o intervencionismo federal, em forma de terrorismo político, transforma os bravos agricultores em bandidos. Classificação que merece o mais veemente repúdio de todos.

Uma declaração irrefletida que adiciona outro lamentável ingrediente ao receituário dos desestímulos oficiais, frequentes, vindos de Brasília ou com sua omissão, contra estes abnegados colonos. Homens e mulheres que acordam todas as madrugadas para garantir a alimentação de nossos filhos. Todos com as mãos calejadas, os rostos marcados pelo suor, as rugas denunciando envelhecimento precoce causado pela insolação. Não dos que vivem no conforto dos gabinetes acarpetados e climatizados de Brasília.

E como têm penado os nossos destemidos colonos! Numa semana, os preços dos produtos caem no mercado e não pagam nem os custos de produção, como ocorre atualmente com os suinocultores. Na outra, a seca mata a criação, causando prejuízos incalculáveis. Na seguinte, surge uma portaria do ministro da Justiça demarcando terras em áreas onde nunca se viu índio. E dá-lhe intranquilidade familiar. Vira-se a página e surge uma greve dos fiscais sanitários, porque Brasília não cumpriu acordos salariais.

No capítulo seguinte, o crédito agrícola prometido pelo governo não chegou. Ou o empréstimo anunciado vem do Planalto Central no dorso de uma tartaruga, esmaecendo as esperanças. Nos últimos anos, a aplicação da lei federal exigindo recuo de 30 metros dos cursos de rios. Até policiais armados já foram vistos dentro das propriedades agrícolas, criando pânico entre os agricultores.

Contestado
E, depois, os governantes não querem que haja êxodo rural. Trabalhar na lavoura, hoje, não exige apenas vocação, trabalho, tecnologia, capital, mercado. Exige atos de verdadeiro heroísmo. A ameaça soou aos ouvidos dos catarinenses como declaração de guerra. Despropositada e inoportuna, eis que a ele caberia, na condição de ministro da República, buscar informações reais sobre o conteúdo do código.

Primeiro, dos técnicos que participaram de sua elaboração, depois, dos 31 deputados que aprovaram a nova lei sem uma única manifestação contrária. E, finalmente, ao governador do Estado, que o sancionou, parceiro do governo federal em inúmeros projetos, aí incluídos os de preservação ambiental.

O ministro do Meio Ambiente foi incisivo, ao afirmar que todo aquele que utilizar áreas a 10 metros de um rio será embargado. Sentenciou:

– Se o responsável insistir será preso e tratado como criminoso ambiental.

O senhor Carlos Minc ignora a realidade catarinense. Há décadas que os donos de pequenas propriedades exercem atividades produtivas respeitando apenas cinco metros dos rios. Era esta a regra do Código Florestal. Distância que só mudou em 1987, por emenda do deputado Artenir Werner, propondo os atuais 30 metros. O código assegura apenas esta situação consolidada. Não vai haver desmatamento nenhum das matas catarinenses pela nova regra.

Pela norma federal, desaparecem a fruticultura, a produção de uva e todas as atividades econômicas nos campos de altitude. O sr. Minc sabe disso? Com este despropositado terrorismo, o ministro acende a centelha de um novo Contestado.

(Por Moacir Pereira, Diário Catarinense, 15/04/2009)

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