Ministério Público Federal no Maranhão pede execução de sentença para garantir a proteção efetiva da reserva.O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) quer que a Justiça Federal execute, em caráter provisório, a sentença que condena o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União a cumprir medidas que garantam a proteção efetiva da Reserva Biológica Gurupi (Rebio Gurupi). A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF/MA.
Pela sentença, o Ibama e a União deveriam interditar todas as atividades que impliquem direta ou indiretamente desmatamento, realizar a expulsão de todos os invasores da unidade de conservação, promover no prazo de 120 dias as demarcações necessárias à efetiva implantação da unidade de conservação, manter vigilância adequada na área, promover medidas de recuperação do ecossistema e estabelecer plano de manejo da reserva. Alem disso, a Justiça proibiu a realização de quaisquer outras atividades no interior da reserva que sejam incompatíveis com seu ecossistema.
Antes da condenação, a Justiça Federal já havia concedido medida liminar, mas a única providência adotada pelos órgãos foi o envio de três novos técnicos à localidade para as demarcações, que mesmo assim não foram feitas. Para o MPF/MA tal posicionamento deixa claro o agravamento da situação da reserva e por isso é urgente a execução da sentença. O que impressiona ainda é o tempo do decreto de criação da reserva biológica. Já se passaram 20 anos desde a sua edição e o Ibama nada fez para assegurar a existência da unidade de conservação.
Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, alegando indisponibilidade orçamentária, o Ibama deixou mesmo caducar o decreto, sem promover as expropriações e demarcações cabíveis, nem fiscalizar e proteger a área de invasões. “A União, por sua vez, não cumpriu com sua função de fiscalizador público. Desse modo, encontram-se na área da reserva diversas atividades ilícitas como a supressão ilegal de madeira, plantio de psicotrópicos nas terras e até desmonte de veículos na localidade”, disse.
(Ascom MPF-MA /
Procuradoria Geral da República, 14/04/2009)