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queimadas na amazônia impactos ambientais da agricultura desenvolvimento da amazônia
2009-04-15
A ação inédita no Brasil poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC), em conjunto com o Ministério Publico Estadual (MP-AC), ingressou com ação civil pública para proibir o uso de fogo por produtores rurais em todo o estado do Acre. A ação também visa obrigar que sejam fornecidas alternativas técnicas e práticas para o uso das queimadas como parte do processo produtivo agrícola, conforme a tradição local.

Os órgãos e entes acionados são o estado do Acre, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), além de todas as 22 prefeituras dos municípios acreanos. Na ação, está demonstrada, de maneira detalhada, a omissão de cada um dos acionados, imputando-lhes suas faltas e demonstrando onde cada um especificamente deixou de cumprir o seu dever, favorecendo a evolução do quadro até a situação limite que hoje presenciamos.

A ação civil pede, em seu texto, que no ano de 2009 seja tolerada a queima de somente um hectare por requerente ou imóvel e apenas para agricultura de subsistência, em todo o estado do Acre. Para o ano de 2010, a ação pede que seja tolerada a queima de um hectare apenas nos municípios de Assis Brasil, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus, Jordão, Mal. Thaumaturgo, Porto Walter, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, ficando negado totalmente para as demais cidades. Se o pedido do MP for acolhido pela Justiça a partir de 2011 a prática de queimar a floresta deverá ser totalmente proibida em todo o estado.

A ação resulta de anos de investigações e trabalhos realizados em conjunto pelo Ministério Público Federal e Estadual, e é subscrita por três procuradores da República e cinco membros do MP-AC. A ação ajuizada no Acre é inédita na história jurídica brasileira e, segundo seus coordenadores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Patrícia de Amorim Rêgo e Meri Cristina Amaral Gonçalves, poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.

Alternativas ao uso do fogo
Com relação às alternativas ao uso do fogo, os órgãos deverão cumprir o previsto pela Constituição, ou seja, além de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora, deverão também fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, o que significa prestar assistência técnica e financeira para que populações socialmente vulneráveis possam manter suas práticas produtivas, inclusive de subsistência, sem degradar o meio ambiente.

Os procuradores e promotores alegam que, se antes havia justificativa para o uso do fogo, de maneira excepcional, na atualidade já existem outras técnicas que podem substituir essa prática, com vantagens ambientais, sociais e até financeiras. Dentre as técnicas já disponíveis tem-se, por exemplo, o sistema agroflorestal sustentável, o manejo florestal sustentado, o manejo de culturas anuais e a adubação verde. Assim, a ação demonstra que é totalmente possível o desenvolvimento da terra independente de uso do fogo. Muitas dessas alternativas já são usadas com sucesso em outros estados, tendo eficácia comprovada.

Cálculos do Ministério Público, baseados em dados colhidos junto ao próprio poder público, estimam que seriam necessários, no máximo, R$ 19 milhões para a prestação de auxílio técnico e material a todas as famílias de produtores rurais do Acre, permitindo que elas trabalhem suas terras sem o auxílio do fogo. Segundo os signatários da ação, esse valor é mínimo se comparado aos R$ 11 bilhões em verbas projetadas para a aplicação do Plano Plurianual apresentado pelo governo do Acre para o período de 2008 a 2011. Além disso, conforme ficou demonstrado na ação, o custo da política pública requerida pelos autores é totalmente coberto pelas demais leis orçamentárias (LDO e LOA) vigentes para o exercício financeiro de 2009.

A ação também faz uma comparação que não pode ser esquecida. Ao se colocar, lado a lado, os R$ 19 milhões da assistência técnica e material e o valor do prejuízo estimado somente pelas queimadas de 2005 (R$ 155 milhões), ficará demonstrada a eficácia da medida restritiva também sob o ponto de vista das finanças públicas.

(Ascom MPF-AC / Procuradoria Geral da República, 14/4/2009)

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