O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), à Polícia Militar Ambiental, ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região que sigam a legislação ambiental federal e não o Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado nesta segunda-feira (13/4) pelo Governo do Estado. De acordo com os documentos, o Código Ambiental Catarinense não tem o condão de revogar a legislação ambiental federal, pois uma lei estadual não pode ser menos restritiva que normas já existentes.
"Portanto, a legislação federal deve continuar sendo estritamente cumprida. A sua não observância pode implicar em sanções penais", escreveram o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, e o Titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, Rui Arno Richter, nas recomendações, encaminhadas nos dias 8 e 13 de abril de 2009.
Os documentos expõem ainda que o Código Estadual do Meio Ambiente contraria o teor dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo MPSC, fato que poderá acarretar a suspensão destes. "O descumprimento da legislação federal ambiental e da Constituição Federal poderá ocasionar prejuízos à atividade econômica do Estado, às transações comerciais envolvendo outros Estados e países, além da insegurança jurídica (em razão do conflito às normativas federais)", complementam os Promotores de Justiça.
Luís Eduardo e Rui Arno explicam também que, com a ausência de proteção vegetal (matas ciliares) e a supressão de remanescentes da Mata Atlântica, a poluição já existente poderá ser potencializada. "A supressão das matas ciliares poderá afetar justamente a sustentabilidade da própria atividade agrícola que se pretende proteger."
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanhou toda a discussão da elaboração do Código Ambiental. Em 2007, por exemplo, foi constituída uma comissão, composta por Promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que efetuou estudos e análises técnico-jurídicas sobre o Projeto de Lei. Em agosto de 2008 foi encaminhado ofício para a Presidência da Assembleia Legislativa recomendando a revisão do projeto a fim de evitar eventuais litígios judiciais ante as possíveis inconstitucionalidades.
Após a aprovação do projeto de lei que institui o Código Ambiental, no dia 8 de abril de 2009, o Chefe do MPSC, Gercino Gerson Gomes Neto, encaminhou ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sugestão de veto parcial ao Projeto de Lei n. 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. A medida é amparada pela Lei Orgânica do MPSC: no exercício de suas funções, o Ministério Público pode sugerir ao Poder competente a edição de normas e alterações na legislação em vigor e a adoção de medidas cabíveis (art. 83, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000).
As recomendações foram encaminhadas para:
- Presidente do Conselho Regional de Biologia 3ª região, Bióloga Clarice Luz;
- Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Deputado Onofre Santo Agostini;
- Presidente da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), Murilo Xavier Flores,
- Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA/SC, Engenheiro Agrônomo Raul Zucatto,
- Comandante da Polícia Militar Ambiental, Tenente-Coronel Rogério Rodrigues.
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Ascom MP-SC, 13/04/2009)