O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça Federal liminar que obriga a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) a conceder licenças ambientais para novos empreendimentos de mineração de carvão, na região de Criciúma, somente se a licença estiver lastreada em parecer técnico subscrito por engenheiro químico industrial, biólogo, engenheiro agrimensor, engenheiro civil, engenheiro agrônomo, engenheiro sanitarista, geólogo e engenheiro de minas. Com a decisão, a partir de agora, a FATMA terá que contratar profissionais habilitados para as análises dos projetos de extração mineral.
A proibição inclui as licenças prévia, de instalação e de operação e se restringe aos novos empreendimentos, incluindo minas de subsolo, minas a céu aberto e usinas de beneficiamento de carvão. A sentença não atinge o licenciamento dos projetos de recuperação de áreas degradadas e o licenciamento das minas que atualmente estão em operação e que cumpriram o Termo de Ajuste de Condutas (TAC) celebrado com o MPF, a FATMA e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Em caso de descumprimento foi fixada multa no valor de R$ 100 mil em desfavor da FATMA para cada licença ambiental concedida sem a participação da equipe técnica. Além disso, o presidente e o Diretor Regional da FATMA também terão que pagar multa no valor de R$ 2 mil para cada licença ambiental concedida sem a participação da equipe multidisciplinar.
Proposta em 2004 pelo procurador da República Roger Fabre (que atua hoje em Itajaí), a ACP é contra a FATMA. Na ação, o MPF argumentou que durante muitos anos, a FATMA, na condição de órgão licenciador estadual, ao analisar os pedidos feitos para as atividades de exploração de minerais, teria se valido de assinaturas e pareceres técnicos de profissionais não habilitados tecnicamente para tanto. A atividade de mineração é a responsável por boa parte dos problemas ambientais da região de Criciúma, e as omissões dos órgãos ambientais contribuíram para este resultado.
Conforme o procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias, o MPF fiscalizará o cumprimento da sentença do Juiz Federal Germano Alberton Júnior. Apesar de caber recurso, a liminar já é válida, por conta de decisão antecipatória de tutela.
O número da ação é 2004.72.04.002203-1.
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Ascom MPF-SC, 13/04/2009)