O embargo promovido pelo Ibama havia sido afastado por decisão liminar concedida em primeiro grau e mantida pelo TRF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que volte a prevalecer o embargo promovido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para impedir o prosseguimento das obras do imóvel Residencial Casa do Morro, localizado em São Luiz, no Maranhão. A decisão foi dada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da liminar concedida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afastou o embargo e permitiu a continuidade das obras, de responsabilidade da empresa NBR Empreendimentos Ltda.
De acordo com o MPF, o empreendimento encontra-se em situação ambiental irregular, que não pode ser solucionada ou compensada, já que as obras levam à supressão de vegetação em área de preservação permanente, além de provocar a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem das praias de São Luís.
No pedido, o MPF também havia ressaltado que “a inviabilidade na construção do empreendimento Residencial Casa do Morro, sustentada por laudos técnicos do Ministério Público Federal e do Ibama e, obviamente, pela legislação federal, constitui fundamento suficiente para a concessão da suspensão de liminar requerida”. Ainda para o MPF, a fundamentação dos votos vencedores da decisão do TRF-1, que permitiu a continuidade das obras do imóvel, foi nitidamente subjetiva, afastando-se da técnica e do disposto na legislação de regência.
Na decisão a favor do pedido de suspensão de liminar, o STJ destaca que há uma incerteza sobre a localização do terreno em que se pretende edificar e sobre os impactos da construção do meio ambiente. Dessa forma, é necessária a adoção de medida que evite danos maiores no futuro e resguarde o interesse da coletividade. “Com efeito, após a edificação das duas torres residenciais, nada, ou pouco, será possível fazer em relação às dunas e à vegetação nativa que devam, eventualmente, ser preservadas hoje”.
O STJ afirma também que esse é um caso nítido de confronto entre os interesses público e privado, e que, em situações semelhantes, o próprio órgão e o Supremo Tribunal Federal têm buscado proteger o meio ambiente em detrimento de interesses meramente particulares, vinculados ao livre exercício da atividade econômica.
(Ascom MPF/MA / Procuradoria Geral da República, 13/04/2009)