Santa Catarina é o primeiro Estado brasileiro a aprovar e fazer virar lei um Código Ambiental independente da legislação federal. No final da manhã desta segunda (13/04), o projeto, aprovado em 31 de março pela Assembleia Legislativa, foi sancionado, em Campos Novos, no Meio-Oeste do Estado, na íntegra pelo governador Luiz Henrique da Silveira.
Cerca de 2 mil produtores rurais, além de parlamentares estaduais e federais acompanharam a cerimônia no Centro de Eventos Galpão Crioulo do município. As produtoras Iluir Bevilacqua, Barbina Magrin e Helena Basquera, saíram cedo de Barra do Leão para acompanhar a solenidade em Campos Novos. Organizaram uma excursão de agricultores e reuniram um grupo de 40 pessoas. Entre elas, um só argumento: o Código Ambiental beneficiará a atividade dos pequenos produtores.
– Se não tivesse sido aprovado, seria quase impossível nos mantermos na agricultura. Sofremos com a estiagem, com a chuva e não podemos ocupar nossas próprias terras por causa da preservação. A nova lei vai mudar a nossa vida para melhor – disse Helena, que tem áreas de mata ciliar e córregos no interior da propriedade.
O governador Luiz Henrique orgulhou-se ao falar que Santa Catarina é pioneira na questão ambiental. Segundo ele, a aprovação motivará que outros estados tenham seus próprios códigos, o que seria ideal por conta dos diferentes relevos em cada unidade federativa. O projeto de lei encaminhado pela Assembleia foi aprovado na íntegra, ao contrário do sugerido, na semana passada, pelos ministérios públicos Federal e Estadual.
– Assinar o Código Ambiental é uma valorização da agricultura catarinense. É também o primeiro passo para que cada Estado faça valer os seus códigos, de acordo com as peculiaridades típicas. A lei federal é impossível porque trata da mesma forma toda a variedade de relevo que o Brasil tem – destacou o governador.
A senadora Kátia Regina de Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disse que já tem defesa jurídica pronta para manter o código catarinense em vigor. Ela afirmou ter se baseado no artigo 24 da Constituição Federal. Pelo dispositivo, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, em defesa do solo e dos recursos naturais, além de proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Diário Catarinense, 14/04/2009)