O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reagiu à sanção, pelo governador Luiz Henrique da Silveira, do Código Ambiental de Santa Catarina. Durante evento em Brasília, Minc determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que despreze a lei estadual e anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras aprovadas pela Assembleia Legislativa. Minc chegou a ameaçar com prisão quem descumprir a legislação federal.
– O Ibama de Santa Catarina vai fazer valer a lei federal. Quem desmatar ou fizer um empreendimento a 10 metros de um rio, que a lei federal diz que tenha que ser preservado, esse empreendimento será embargado e se o responsável insistir será preso, será tratado como um transgressor da lei, um criminoso ambiental – afirmou Minc.
Sem esconder a irritação, o ministro lembrou as enchentes de novembro no Estado, vinculando as enxurradas a um eventual descumprimento da legislação ambiental.
– Se tinha um Estado que não podia aprovar essa lei, que é inconstitucional, é Santa Catarina – destacou.
O Ibama confirmou que seguirá a recomendação do ministro:
– As fiscalizações serão mantidas de acordo com as regras federais, por isso é importante que os produtores tenham bom senso e não acatem o novo código – alertou o superintendente do Ibama em Santa Catarina, Américo Ribeiro Tunes.
Quem descumprir a legislação federal, e for flagrado pelo Ibama, poderá ser autuado, pagar multa e ter a área embargada.
As diferenças
Segundo o Ministério Público, a lei estadual é inconstitucional pelos seguintes motivos:
- Áreas de preservação permanente ao longo de rios e cursos d’água: enquanto o Código Florestal Brasileiro estabelece a faixa mínima de 30 metros de preservação, o Código Estadual fala em, no mínimo, cinco metros para propriedades com até 50 hectares e 10 metros para grandes propriedades.
- Áreas de atividades de interesse social: no código catarinense são consideradas de interesse social atividades rurais de produção de gêneros alimentícios, vegetal e animal. Já o Código Florestal aponta que são áreas de atividade de interesse social as imprescindíveis à proteção da vegetação nativa; o manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterize a cobertura vegetal e não prejudique a função ambiental da área.
- Unidades de conservação: o código catarinense prevê que as unidades somente poderão ser criadas por meio de lei. A lei federal estabelece que as unidades de conservação podem ser criadas por ato do Poder Público (decreto).
- Valores da compensação ambiental: lei federal estabelece que os valores devem ser aplicados na implantação e manutenção de Unidades de Conservação do grupo de proteção integral. Já o código catarinense possibilita a aplicação do recurso a uma série de atividades que não a manutenção e implantação de unidades de conservação. A gestão fica por conta de um agente financeiro, público ou privado, a ser definido pelo Poder Executivo.
(Por Francine Cadore e Letícia Luvison, Diário Catarinense, 14/04/2009)