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código florestal apps reserva legal
2009-04-13
Ambientalistas e ruralistas divergem sobre o Código Florestal Brasileiro. Desde que foi criada, em 1965, a legislação nunca foi cumprida plenamente. A revisão das regras é prioridade do governo federal. 'A legislação em vigor tem pontos inviáveis', diz o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, defendendo que as alterações ocorram até o final do ano.

A meta é assegurar a flexibilização, permitindo aos agricultores, exceto da Amazônia, utilizar as margens dos rios, definidas como Áreas de Preservação Permanente (APPs), para compor a reserva florestal legal, que deve ser de 20% a 50% da propriedade. Também deve ser autorizado o plantio de árvores exóticas nas reservas legais, inclusive com possibilidade de exploração comercial.

As mudanças permitirão que o produtor rural, ao invés de conservar em sua propriedade o percentual exigido de reserva legal, adquira áreas para cumprir a legislação, desde que estejam situadas na mesma bacia hidrográfica e no mesmo ecossistema. Stephanes explicou que o governo propôs cinco modificações para que sejam implementadas antes da conclusão dos debates sobre a revisão geral do Código Florestal. A expectativa é que as propostas sejam incluídas no projeto de lei que tramita no Congresso.

O ministro salienta que as mudanças permitem a continuidade de atividades em terras inclinadas, topos de morro e várzea, incluindo as APPs na computação da reserva legal. Segundo ele, a meta é não punir quem manifestar interesse na regularização e assegurar o 'desmatamento zero' da Amazônia.

Stephanes defende a necessidade de prorrogação dos prazos de aplicação da legislação, por avaliar que o produtor está despreparado. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apoia a proposta de flexibilização e projeta transformar o Serviço Nacional de Florestas em autarquia, para aumentar a oferta das florestas, já autorizadas no plano de manejo sustentável. 'Não se resolve crimes ambientais com ação policial', frisa.

Em 2008, foram cadastrados 211 milhões de hectares de florestas públicas, incluindo as estaduais. Os primeiros contratos de concessão para manejo sustentável foram assinados e devem gerar arrecadação direta anual ao país de R$ 3,8 milhões.

Mudanças propostas
1. Permitir a continuidade das atividades agropecuárias em áreas inclinadas, topo de morro e várzeas;
2. Permissão para o poder público estadual reduzir a reserva legal para 50% da área da propriedade para fins de regularização, independentemente da existência de zoneamento ecológico-econômico;
3. Cômputo das áreas de preservação permanente na área de reserva legal;
4. Recomposição da área de preservação permanente com espécies exóticas consorciadas com nativas;
5. Incluir o pagamento em dinheiro como alternativa à regularização do passivo ambiental da reserva legal;
6. Recomposição da reserva legal com espécies exóticas consorciadas com nativas;
7. Estabelecer procedimento para identificação e regularização das ocupações ocorridas na vigência da legislação anterior, no que se refere à exigibilidade e aos índices de reserva legal das propriedades rurais;
8. Ampliar as possibilidades de constituição de servidão florestal em áreas preservadas;
9. Compensação da reserva legal fora da bacia hidrográfica e do Estado onde se localizar a propriedade rural.

(Por Luciamem Winck, Correio do Povo, 12/04/2009)

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