Na esteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da necessidade de estimular a economia, o governo e o Congresso vão retomar a articulação para aprovar um projeto de lei que permita a exploração em terras indígenas de recursos minerais - desde que considerados essenciais para o País - por empresas privadas.
O assunto é polêmico e divide os povos indígenas, mas o governo encontrou uma solução que deve atender tanto as comunidades contrárias à exploração como as favoráveis: os índios serão consultados previamente pelo governo e poderão barrar a exploração dos recursos minerais em suas terras.
As comunidades que aceitarem a exploração poderão autorizar o ingresso das empresas. Receberão, como contrapartida, o pagamento pela ocupação e retenção da área, terão participação nos resultados e serão indenizados por eventuais danos. Os indígenas que não quiserem a mineração terão autoridade para vetar o acesso dos mineradores e o governo terá de respeitar a decisão.
A exploração de minérios nas terras indígenas é hoje vedada. Nem mesmo aos indígenas é permitida a lavra. A Constituição libera a atividade, mas exige para isso a aprovação de lei específica para regular a prática. Como essa lei nunca foi aprovada, nada pode ser feito.
O governo esteve prestes a aprovar a proposta no final do ano passado, mas a articulação não foi concluída no Congresso. Agora, quer se valer do interesse do setor privado pela exploração das riquezas minerais em terras indígenas para acelerar a votação do estatuto dos povos indígenas. Por isso, atrelou uma proposta à outra.
Recursos hídricosO poder dado às comunidades indígenas para vetar a mineração não deve valer para a exploração dos recursos hídricos para produção de energia nas terras dos índios. Se for de interesse nacional e houver a autorização do Congresso, o governo poderá construir, por exemplo, uma hidrelétrica em terra indígena, mesmo que a comunidade seja contra.
As lideranças indígenas não concordam com esses termos, mas o governo adiantou que não abre mão. Argumentam os técnicos da área que o interesse da população de um Estado inteiro não pode ser prejudicado por uma comunidade. Mesmo assim, o responsável pelo empreendimento deverá compensar as comunidades com o pagamento de indenização equivalente a 0,5% do valor da energia produzida.
(Por Felipe Recondo,
O Estado de S. Paulo, 12/04/2009)