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legislação ambiental mercado de carbono
2009-04-10
A falta de definição da natureza jurídica do crédito de carbono e de um regime tributário específico para lidar com essa questão tem provocado relativa insegurança para o mercado brasileiro e poderia, inclusive, vir a comprometer o seu desenvolvimento no país. A análise é da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc). O presidente da entidade, Flávio Gazani, defendeu, em entrevista à Agência Brasil, que os créditos de carbono, como são chamados os projetos de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, sejam considerados como ativos intangíveis que podem ser comercializados. E que esses projetos sejam isentos de tributação, pois eles não devem ter natureza arrecadatória.

O Brasil detém, atualmente, a terceira posição no ranking mundial de mercado de carbono, respondendo por cerca de 10% dos projetos de redução de emissões em nível global. A classificação dos créditos de carbono como serviços, conforme interpreta o Banco Central, ou como valor mobiliário, como indica a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), não condiz com a realidade, assegurou Flávio Gazani.

“É um absurdo. Na realidade, [os créditos de carbono] são um bem intangível”. Segundo o presidente da Abemc, a classificação como valor mobiliário poderia, de alguma forma, burocratizar o mercado de maneira excessiva e criar um problema para o seu desenvolvimento no Brasil, uma vez que passaria a haver a exigência de que os projetos fossem inscritos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que pudessem vir a ser comercializados.

“Na verdade, nós estamos falando de um subsídio internacional, voltado para o desenvolvimento sustentável, que lida com uma questão tão séria que é o aquecimento global”. O único país do mundo em que essa tributação ocorre é na China. Segundo ressaltou Gazani, a tributação dos créditos de carbono no Brasil comprometeria a vantagem competitiva do país, porque os investidores poderiam migrar para outros países onde não existe essa tributação, como Índia, Indonésia e México, por exemplo.

“Enquanto não houver uma lei federal que defina isso, existe uma lacuna que dá a interpretação para os órgãos ou agências do governo classificarem de outra maneira, como serviços ou valor mobiliário”, destacou o presidente da Abemc.

(Por Alana Gandra, Agência Brasil, 09/04/2009)

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