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mangabeira unger código ambiental de SC código florestal
2009-04-10
A declaração do ministro de Assuntos Estratégicos (ou Projetos Futuros), Roberto Mangabeira Unger, de que o Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de dar autonomia ao Estado de Santa Catarina para legislar com o novo Código Ambiental, e o que teria que ser revisto é o Código Florestal Brasileiro, vai provocar reações no Palácio do Planalto. Mangabeira utilizou-se da retórica durante visita à Casa dAgronômica, na presença do governador Luiz Henrique e de outras autoridades, ao se referir à prevista chuva de ações de inconstitucionalidade contra o código catarinense, aprovado pela Assembleia.

No campo oposto ao pensamento de Mangabeira Unger – até segunda ordem, sem representar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – está o colega do Meio Ambiente, Carlos Minc, que avisou aguardar tão-somente a sanção da matéria para questioná-la. O questionamento no Supremo deve ser robustecido pela posição declarada do Ministério Público Federal e do Partido Verde.

Mangabeira Unger apenas explicitou a falta de unanimidade em torno da lei catarinense, uma polêmica que ultrapassou as divisas do Estado. De um lado, o setor produtivo, que aprova a flexibilização das áreas de preservação permanente (APPs), ao estabelecer que o recuo para a proteção da mata ciliar será de cinco metros, de cada lado da margem, para propriedades de até 50 hectares, e de 10 metros para as áreas maiores. Os ambientalistas veem no ato o começo do fim do que restou da Mata Atlântica e uma afronta ao código federal, que estabelece um recuo de 30 metros para qualquer tamanho de propriedade.

Neste ponto, que não é o único em discussão, a tese da insegurança jurídica ganha o componente da repercussão. Para quem é contra o Código Ambiental de Santa Catarina, o que está sendo alterado pela lei terá reflexos em uma ação para alterar radicalmente a legislação federal. Pela lógica de Mangabeira Unger, mais uma vez o Judiciário, e não os entes federados, sem muita autonomia no país, definirá o que vale para cada modelo agrário ou preservacionista de uma determinada região, sem levar em conta as suas particularidades.

(Por Roberto Azevedo, Diário Catarinense, 10/04/2009)

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