A subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo passa a funcionar de forma permanente no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), de acordo com requerimento aprovado nesta quarta-feira (08/04) pela comissão. A iniciativa partiu do vice-presidente da comissão, senador José Nery (PSOL-PA), que presidiu a subcomissão.
A existência de uma comissão permanente que aborde o trabalho escravo se faz necessária, enfatizou José Nery, porque a prática ainda existe no Brasil. Ele informou que nos últimos 13 anos de fiscalização do Ministério do Trabalho, em todas as regiões do país, já foram libertados aproximadamente 43 mil trabalhadores em condições análogas a de escravo.
Nery explicou que a comissão permanente vai continuar com o trabalho de acompanhar, monitorar e fiscalizar as questões relativas ao problema, da mesma forma que acontecia quando o colegiado trabalhava na condição de subcomissão temporária.
- A idéia é de que venhamos, futuramente, a não necessitar dessa subcomissão porque o país já terá alcançado um nível de erradicação [do trabalho escravo] que não justifique a existência de programas, nem governamentais, nem de medidas legislativas - argumentou o senador.
A subcomissão temporária, observou o senador Paulo Paim (PT-RS), foi um instrumento de "vanguarda" no Congresso Nacional, que colocou o tema em debate nacional. Ele lamentou que a existência da prática da utilização de mão de obra escrava ainda seja verificada e que o Parlamento precise abordar o assunto.
- Criar a subcomissão temporária é o sonho de hoje. O sonho de amanhã é estar numa reunião para dizer que está extinta a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo por não existir mais essa prática - disse Paim.
Na discussão do assunto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou o fato de brasileiros em idade avançada, que ainda não se aposentaram e trabalham no campo ou na construção civil serem obrigados a carregar sacos de 50 quilos ou mais em suas atividades cotidianas. Para o senador, submeter esses trabalhadores a condições exaustivas configura também um tipo de escravidão.
(Por Iara Farias Borges,
Agência Senado, 08/04/2009)