O Chefe do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Gercino Gerson Gomes Neto, encaminhou, no dia 8 de abril de 2009, ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, sugestão de veto parcial ao Projeto de Lei n. 238/2008, que institui o Código Ambiental de Santa Catarina. A medida está amparada na Lei Orgânica do MPSC: no exercício de suas funções, o Ministério Público pode sugerir ao Poder competente a edição de normas e alterações na legislação em vigor e a adoção de medidas cabíveis (art. 83, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000).
A sugestão encaminhada ao Chefe do Executivo traz uma exposição de motivos que fundamenta a necessidade de veto a determinados dispositivos do projeto de lei que, por contrariarem as normas federais em vigor e conterem regras menos restritivas às normativas já existentes (e que tratam da mesma matéria), poderão causar uma série de prejuízos ao Estado, nas esferas ambiental, econômica e jurídica, especialmente por permitirem a supressão de áreas remanescentes de Mata Atlântica e a redução das matas ciliares.
Entre os problemas que a atual redação do Código Ambiental poderá ocasionar, segundo o estudo técnico-jurídico efetuado pelo Ministério Público, destaca-se a insegurança jurídica (em razão do conflito às normativas federais); os prejuízos à atividade econômica e às relações comerciais de Santa Catarina com outros Estados e países, com reflexos ao produtor rural como a limitação ao acesso às linhas de crédito; a potencialização da poluição já existente; a ampliação das ocupações urbanas irregulares em áreas próximas aos cursos d'água; e a facilitação da ocorrência de novos desastres ambientais.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, o Ministério Público de Santa Catarina vem pautando, há muitos anos, sua atuação na área do meio ambiente na solução de conflitos que contemplem a sustentabilidade da cadeia produtiva. Esse trabalho, fruto de parcerias com organismos públicos e privados, está corroborado em vários termos de ajustamentos de condutas firmados em âmbito regional. "Os termos de ajustamento visam equacionar o conflito mediante a flexibilização temporária das regras ambientais, jamais de forma generalizada, e sim pontualmente, onde há obstáculos à atividade do pequeno agricultor. É um trabalho de construção de um modelo alternativo e legítimo, dentro das regras de exceção constitucionais", afirma Gercino.
Ele lembra que o pequeno agricultor familiar já possui autorização legal, pelo próprio Código Florestal (Lei n. 4.771/1965), para, economicamente, utilizar as áreas de preservação permanente, desde que o faça mediante um sistema de manejo agroflorestal sustentável - situação inteligentemente prevista e recepcionada no Projeto de Lei do Código Ambiental Catarinense.
O Ministério Público de Santa Catarina acompanhou, desde o início, a elaboração do Código Ambiental, cujo ideal é "o propósito louvável de consolidar diversas leis estaduais ambientais em um único documento, atualizando, complementando e eliminando possíveis incompatibilidades com normas federais, além de propiciar segurança jurídica, facilitar a aplicação das normas e adequar a legislação às capacidades institucionais". Inclusive, em 2007, foi constituída uma comissão, composta por Promotores de Justiça e técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, que efetuou estudos e análises técnico-jurídicas sobre o Projeto de Lei. Um amplo debate também foi realizado para complementar os trabalhos, envolvendo Procuradores e Promotores de Justiça, a Fundação do Meio Ambiente do Estado e a Polícia Militar Ambiental.
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Ascom MP-SC, 08/04/2009)