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demarcação de terras
2009-04-09
Os deputados Nilson Gonçalves (PSDB), Darci de Matos (DEM) e Kennedy Nunes (PP) apresentaram, hoje (07), requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar a situação das demarcações do Projeto Ambiental Guarany. Até o início da ordem do dia, os parlamentares já haviam conseguido as 14 assinaturas necessárias para abrir a CPI.

De acordo com Nilson Gonçalves, o entrave começou em 1996, com o início das obras de duplicação da BR-101, no trecho Norte do estado, quando a Funai encomendou um relatório que identificasse possíveis aldeias e comunidades indígenas no litoral catarinense. Na época foi constatada a inexistência de ocupação indígena.

Em 2003, um novo grupo foi formado pelo órgão e desta vez foi constatada a ocupação. “Não queremos nos contrapor a essa cultura tão rica, mas temos muitas questões para serem esclarecidas, como a manipulação de dados nos relatórios e a importação de indígenas de outros países. Não queremos prejudicar o desenvolvimento da região”, disse.

A demarcação proposta pela Funai atinge cerca de 9,5 mil hectares, para abrigar a população atual formada por cerca de 300 famílias indígenas. “A CPI visa preservar a ordem constitucional e institucional da nossa região. Trabalhar o tema vai prevenir conflitos e consequências imprevisíveis ao desenvolvimento sustentável na área. Há muitos agricultores no local”, analisou o deputado Nilson.

Conforme o requerimento, esta demarcação implicará negativamente nas obras de infraestrutura, como duplicação da BR-101, contorno ferroviário de Joinville – São Francisco do Sul e ampliação da capacidade do Porto de São Francisco do Sul. A CPI terá 120 dias para trabalhar a questão, prorrogáveis por mais 60 dias, segundo o artigo 41, do regimento interno desta Casa. “Nossa primeira missão é pedir o adiamento da demarcação ao Ministro da Justiça. Porque depois de sacramentado, não poderemos fazer mais nada”, finalizou.

Tramitação da CPI
Aprovado o requerimento, o presidente da Casa fixará o prazo de até duas sessões ordinárias para a indicação dos membros pelas bancadas, respeitada a proporcionalidade partidária.

Após a constituição da CPI, o deputado mais idoso entre os de maior número de legislaturas estaduais convocará seus membros, no prazo máximo de cinco sessões, para reunião realizada sob sua presidência. A eleição do presidente e do relator acontece da forma que for acordada entre os membros da CPI.

Concluída a eleição, o presidente designará nova reunião para a discussão do roteiro dos trabalhos a ser apresentado pelo relator. As deliberações da comissão serão tomadas pela maioria de seus membros, prevalecendo, em caso de empate, o voto do relator. A mesma pode requerer informações e documentos aos órgãos da administração pública em geral.

Ao término dos trabalhos, a comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo a sinopse de todo o processo, com suas conclusões. O documento será publicado no Diário da Assembleia Legislativa.

(Por Graziela May Pereira, Alesc, 08/04/2009)

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