A Assembleia Legislativa agiu corretamente ao aprovar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições específicas de solo, clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde. Aqueles que atacam o código ambiental de SC desconhecem a realidade de nosso multifacetado universo rural e ignoram a luta e o sofrimento de 200 mil famílias catarinenses em produzir grãos, leite, carnes, frutas e hortigranjeiros em áreas diminutas, acidentadas.
O código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado. Para assegurar clareza e viabilidade ao primeiro Código Ambiental que o Estado terá, as entidades contribuíram com estudos e sugestões apresentadas em conjunto. O primeiro Código Ambiental catarinense tornou-se possível graças a uma inovação institucional de grande relevância: o respeito ao princípio do pacto federativo de forma que cada Estado terá autonomia para legislar sobre matéria ambiental de acordo com as características de seus recursos naturais.
A atual legislação ambiental unificada para todo o país cria transtornos em razão dos contrastes acentuados que existem nas macrorregiões brasileiras. As exigências de reserva legal em 20% da área territorial da propriedade e a manutenção da mata ciliar podem ser adequadas para grandes propriedades do Centro-Oeste, mas inviabilizam as pequenas propriedades rurais.
(Por Marcos Antonio Zordan*,
Diário Catarinense, 08/04/2009)
* Presidente da Organização das Cooperativas de Santa Catarina (Ocesc)