Carlos Minc avisa que, apesar da lei estadual, regras ambientais federais terão que ser respeitadas em SC
O Ministério do Meio Ambiente vai questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do novo Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado na última terça-feira pela Assembleia Legislativa. Entre outras medidas, a lei reduziu a área de preservação permanente (APP) ao longo de rios e cursos dágua no Estado. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a mudança contraria o Código Florestal, legislação de abrangência nacional.
– Uma lei estadual não pode contrariar a lei federal para ser mais branda – disse o ministro.
A lei aprovada pelos deputados catarinenses fala em diferentes áreas de preservação. Para cursos de água inferiores a cinco metros de largura, a área a ser preservada será de cinco metros. Cursos de água entre cinco e 10 metros de largura terão de ter 10 metros de área preservada. Quando o curso de água tiver largura superior a 10 metros, a área preservada será de 10 metros, acrescidos de metade da medida excedente. O Código Florestal, em qualquer um dos casos, regulamenta que a margem deve ter pelo menos 30 metros.
– Se, para todo o Brasil, se diz que tem que proteger 30 metros para o lado dos rios para evitar deslizamento e assoreamento, Santa Catarina não pode dizer que é 10 metros – explica Minc.
O ministro fala que, apesar da lei estadual, as regras ambientais federais terão que ser respeitadas pelos catarinenses. Tanto que Minc avisa ter dado ordens ao Ibama para continuar fiscalizando segundo a lei federal. Ou seja, quem construir qualquer coisa a cinco ou 10 metros do rio será embargado e as construções serão demolidas.
– E quem resistir será preso – avisa o ministro.
O deputado Sarney Filho (PV-MA), que preside a Frente Parlamentar Ambientalista, também não está nem um pouco satisfeito com a nova lei catarinense. Tanto que o PV também planeja entrar com uma ação no STF para questionar a constitucionalidade da lei catarinense.
– Me deixa muito triste e preocupado que Santa Catarina, um Estado que em 2008 teve consequências da crise ambiental, agora transforme em lei inconstitucional uma possibilidade de aumentar mais ainda a agressão ao meio ambiente – comenta Sarney Filho, ao lembrar as enchentes que deixaram mais de 130 mortos em Santa Catarina, a maioria vítimas de desabamentos de morros e encostas.
(Jornal de Santa Catarina, 06/04/2009)