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trabalho escravo ministério público es
2009-04-03
O Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou dois fazendeiros por terem supostamente submetido sete trabalhadores a condição análoga à de escravos na fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do Estado.

Peres Vieira de Gouvêa e Peres Vieira de Gouvêa Filho também vão responder pela suposta prática do crime de frustração de direitos trabalhistas. Gouvêa Filho foi denunciado ainda por lesão corporal.

Segundo a Procuradoria, no último dia 16, uma fiscalização conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego constatou que pai e filho mantinham na fazenda seis pessoas em regime de escravidão que trabalhavam em lavouras de café, feijão e milho.

A denúncia informa que eles não recebiam salários e adquiriam comida, bebida alcoólica e cigarros junto aos denunciados. Seus documentos pessoais também ficavam retidos, para que eles não pudessem deixar a fazenda. As vítimas ainda seriam obrigadas a trabalhar por mais de doze horas diárias e a morar em alojamentos sem as mínimas condições de higiene.

"Os escravos atuais não recebem qualquer proteção, por absoluta ausência de vínculo patrimonial com seus algozes. Não são investimentos. São apenas trabalhadores descartáveis, substituíveis por qualquer outro", diz o procurador da República Marco Mazzoni na denúncia.

Segundo ele, na antiga escravidão o senhor cuidava melhor dos escravos por considerá-los um "patrimônio".

Os acusados podem ser condenados a até oito anos de prisão e ao pagamento de multa por reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravos. Para o crime de frustração de direitos trabalhistas, a pena é de um a dois anos de detenção e multa. Já para a prática do crime de lesão corporal, a pena é de três meses a um ano de prisão.

(FolhaNews / Correiobraziliense, 02/04/2009)

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