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política ambiental do mt impactos ambientais da agricultura
2009-04-03
Nessa quarta-feira (2), o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou em Cuiabá (MT) um termo de cooperação técnica em que o governo federal se compromete a aceitar o MT Legal. Entre outros dispositivos, a legislação mato-grossense, em fase final de ajustes, suspende penalização ambiental a proprietários que demonstrem intenção de se regularizar junto ao governo estadual. Isto é, precisarão se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente e firmar um termo de ajuste de conduta. Têm um ano para fazer isso, e, nesse período, não ficam sujeitos a autuações durante a vigência do termo. O objetivo por trás disso é incentivar amplamente a identificação e a correção dos passivos ambientais em Mato Grosso. O governo acredita que a única maneira real de promover a regularização de todos é através da garantia de que os interessados não serão recebidos com multas.

Depois de descansar a cabeça sobre o peito do governador Blairo Maggi, num afetuoso abraço de boas vindas, Minc enfatizou seu desejo que o MT Legal seja um exemplo aos demais estados da Amazônia Legal. “Queremos ajudar as pessoas a cumprir a lei e não criminalizar os que acordam cedo para alimentar o Mato Grosso e o mundo”, discursou o ministro. “Vamos celebrar a paz ecológica e produtiva com Maggi”, comemorou. Sob o testemunho das federações de agricultura, pecuária, indústrias e outras entidades de classe mato-grossenses, o termo foi assinado durante o primeiro dia do Katoomba Meeting, evento promovido pelas organizações The Katoomba Group e Forest Trends para discutir mecanismos de pagamento por serviços ambientais.

Conforme exemplificou Maggi, o efeito prático esperado do termo de cooperação, que só saiu depois de longos meses de negociação, é de que haja um “ajuste de conduta para que o Ibama não venha ao estado de Mato Grosso, não reconheça o MT Legal e multe novamente o produtor rural”, disse o governador. “Ninguém mais será penalizado a menos que não cumpram um termo de ajuste de conduta”, completou.

Minc concordou e garantiu que não há nada no MT Legal que esteja em inconformidade com a legislação federal. Mas, ao que tudo indica, não é bem assim.

O Ibama ainda procura orientação junto ao Ministério Público Federal, que não participou da assinatura do documento, para eventualmente mudar suas práticas de fiscalização. Segundo Pedro Bignelli, superintendente do Ibama em Mato Grosso, a legislação vai precisar de algumas adequações. E avisa: os flagrantes continuarão sendo atuados. “Quando a fiscalização chegar, é o proprietário que vai ter que provar que está cadastrado e em fase de regularização”, defendeu Bignelli.

Em encontro reservado entre o ministro, produtores rurais e o secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, Luis Henrique Daldegan, o representante estadual reforçou que estão sujeitos à penalização os desmatamentos ocorridos apenas a partir de 2007. Os desmatamentos ocorridos até cinco anos atrás, passiveis de penalização pela legislação atual em R$ 5 mil por hectare, ficarão sujeitos à aplicação do MT Legal. “De uma maneira ou de outra, quem desmatou entre 2004 e 2007 está anistiado”, comenta Bignelli, do Ibama.

De acordo com Vicente Falcão, consultor de meio ambiente da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso, é absurda a interpretação de que o MT Legal anistia os desmatadores. “Uma das coisas que o MT Legal pode promover é a conversão do valor das multas em investimentos para a recuperação do meio ambiente”, comemora.

Outro problema, que independe da existência ou não do MT Legal, é o fato de que hoje praticamente não existe verificação dos termos de ajustamento de conduta firmados entre infratores e órgãos ambientais, procedimento geralmente acompanhado por um desconto que chega a 90% da multa ao proprietário. Essa dificuldade de verificação abre brechas para questionamentos a respeito do cumprimento desse tipo de acordo e de novas estratégias, ainda não definidas, para realizar esse monitoramento. Esta é uma das diferenças fundamentais entre o programa mato-grossense em relação a seu inspirador, o ProLegal, em operação no estado de Goiás.
 
No estado vizinho, o programa de regularização foi implantado em escala piloto, no entorno do Parque Nacional das Emas, envolvendo apenas 90 proprietários. “Optamos por fazer um programa em que de forma efetiva temos a capacidade de monitorar os termos de ajuste de conduta”, disse o superintendente do Ibama. Mato Grosso quis se aventurar nesta missão prometendo, de uma vez, que 140 mil propriedades entrem no esquema, também incentivado pelo exemplo do programa Lucas Legal, que graças à assistência técnica promovida pela organização ambientalista The Nature Conservancy, conseguiu identificar os passivos ambientais de todos os proprietários do município de Lucas do Rio Verde. Recuperação de fato ou compensação de reservas legais em outras áreas ainda são desafios futuros.

(Por Andreia Fanzeres, O Eco, 02/04/2009) 

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