O juiz Rafael Sandi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, condenou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) por danos morais cometidos contra o atual secretário adjunto do Cimi, Cleber Buzatto, por declarações feitas durante entrevista em novembro de 2005. A sentença, publicada no dia 26 de março, determinou pagamento de indenização de sete mil reais.
Na época, Colatto era Secretário de Articulação Política do Governo de Santa Catarina. Durante uma entrevista à Rádio Belos Montes, da cidade de Seara, ele proferiu várias inverdades sobre a conduta de Buzatto, então coordenador do Regional Sul do Cimi. Colatto afirmou que o Cimi, por meio de seu coordenador era responsável por protestos praticados pelos indígenas na região sul “(...) é bom que as pessoas lembrem desse nome, Cleber Buzatto, que está criando uma série de situações, provocando essa questão de Seara e também de Abelardo Luz, que trancaram as estradas lá na área de Imbú e invadiram uma propriedade, mataram os animais e que a polícia está tratando disso também via Justiça para garantir esse processo” .
Na sentença, o juiz afirma que Colatto “extrapolou os limites constitucionais da liberdade de crítica e de livre expressão”, pois acusou Buzatto de insuflar os indígenas sem apresentar provas. "Fato este que demonstra, por si só, a irresponsabilidade do requerido Valdir pelas acusações levadas a efeito por ele durante a entrevista concedida à Rádio Belos Montes", completou o juiz na sentença.
(
Cimi, 01/04/2009)