(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
experiência com animais crueldade com animais
2009-04-02
Ao longo de décadas, a comunidade científica brasileira teve que lidar com as consequências da ausência de uma lei geral atualizada que sistematizasse as pesquisas referentes à vivissecção – ou realização de estudos em animais vivos – e à experimentação com animais para fins didáticos e científicos. A falta de regulamentação para a atividade gerou inúmeras interpretações jurídicas, provocando atrasos e prejuízos em projetos em andamento. Mas, de acordo com um artigo publicado na revista Acta Cirugica Brasileira, esse cenário poderá mudar com a sanção dada pelo presidente da República, em novembro de 2008, à lei 11.794, que regulamenta a atividade científica com uso de animais.

De acordo com um dos autores do artigo, o professor Ruy Garcia Marques, do Departamento de Cirurgia Geral da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a lei representa um avanço concreto, por ter maior precisão e ser mais focada na orientação e na regulação do que em sanções. Segundo ele, o que existia até agora eram normas não regulamentadas – na maior parte não específicas do tema – que eram utilizadas, por extensão, para a regulamentação da prática científica com animais.

“Era realmente surpreendente que o Brasil, que forma 10 mil doutores por ano, que chegou à 15ª colocação no ranking internacional de publicações científicas e que, notadamente, vem possibilitando elevação substancial de recursos destinados ao fomento da pesquisa científica e tecnológica, ainda não possuísse uma legislação federal que regulamentasse as atividades de pesquisa com animais de laboratório, imprescindíveis para a ciência e para o desenvolvimento tecnológico e para inovação no país”, disse Marques à Agência FAPESP. Os outros autores do artigo são os professores Marcelo Marcos Morales e Andy Petroianu, dos departamentos de Cirurgia Geral da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A lei sancionada deverá ser regulamentada em até 180 dias a partir de 9 de outubro do ano passado, data da publicação no Diário Oficial da União. Segundo Marques, a única lei que tratava do assunto é de 1979, mas não chegou a ser regulamentada. “A Lei 6.638 regulava a questão, estabelecendo normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais. Porém, por ser insuficiente, imprecisa e incompleta, situava-se muito aquém dos anseios e das necessidades dos pesquisadores. Ela não teve qualquer eficácia, na prática, e caiu no esquecimento”, disse o também diretor-presidente da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).

Marques conta que a Constituição de 1988 proíbe a prática que submeta animais a atos em que possa estar presente a crueldade e aplica sanções penais e administrativas ao infrator, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. O problema é que o conceito de “crueldade” não foi especificado pela norma constitucional. “Ficava a critério do legislador ou do julgador, na ausência de norma específica, determinar a extensão desse conceito”, ressaltou.

“Nessa perspectiva, na área científica a ‘crueldade’ implícita nesta ou naquela técnica ou pesquisa apresenta extrema mobilidade. A comunidade científica brasileira pedia uma norma federal abrangente e realista, mais orientadora e reguladora e menos sancionadora, em que a questão da pesquisa científica pudesse ser mais bem contemplada. E só agora isso começa a se materializar. Mas é importante destacar que ainda existem importantes passos a serem dados, no sentido de sua plena aplicação”, disse.

Conselho e comissões
Em linhas gerais, a nova lei abrange todo o território nacional, diferentemente do que ocorria até agora. Segundo Marques, em virtude da lacuna que existia na legislação federal, os pesquisadores ficavam expostos a algumas situações absurdas e constrangedoras, como as que ocorreram, por exemplo, no Rio de Janeiro e em Florianópolis, em que projetos de lei de parlamentares das câmaras municipais tentaram banir a pesquisa científica com animais de laboratório.

Em 2001, o decreto 19.432 proibiu a prática de vivissecção e de experiências com animais em instituições veterinárias públicas municipais do Rio de Janeiro, quando presentes recursos alternativos. Para o professor da Uerj, o decreto foi um “verdadeiro retrocesso” .

Outro ponto central da discussão, segundo ele, é que a nova lei corrige uma distorção que existia no projeto de lei anterior, em que se defendia que a função executiva relativa à pesquisa ficaria vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), e não ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT).

“Parece-nos muito mais apropriado que essa função seja desempenhada pelo MCT, pois os animais utilizados em pesquisa, na grande maioria dos casos, são criados para essa finalidade específica, ficando a utilização de animais silvestres vinculada a pesquisas que procuram recuperar espécies em extinção, por exemplo. E esses casos já estão regulamentados por lei e vinculados ao MMA”, afirmou.

A nova lei estabelece o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que será responsável por credenciar instituições para a criação e utilização de animais destinados a fins científicos e por estabelecer normas para o uso e cuidado desses animais.

No entanto, Marques faz uma advertência em relação à composição do Concea, que, segundo ele, parece incluir um número excessivo de participantes – serão 14 –, o que poderá burocratizar excessivamente qualquer processo, podendo tornar o conselho pouco produtivo.

“Para ser credenciadas no Concea as instituições deverão constituir, previamente, Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceua). Preocupa-nos o fato de se permitir a criação de várias dessas Ceuas em uma mesma instituição, o que pode criar casuísmos, parecendo mais apropriado que se estipulasse que cada instituição teria uma única Ceua, com representantes dos seus centros setoriais ou unidades, e que responderia por toda a instituição”, defendeu.

Marques concorda que houve um grande avanço, mas salienta que há muito trabalho ainda a ser feito para regulamentar a lei promulgada, instalar e colocar em funcionamento as comissões nela previstas. Segundo ele, muitas condutas ainda serão reguladas pelos preceitos da bioética e caberá ao Concea estabelecer os limites adequados às pesquisas com animais criados para esse fim em laboratório.

“As agências de fomento à pesquisa, bem como os gestores de instituições de ensino e pesquisa, precisam estar atentos ao importante papel que desempenharão nos próximos anos no processo de mudança da realidade da experimentação animal no Brasil. Políticas claras e continuadas serão necessárias para que o aporte de recursos financeiros seja previsto para a modernização de biotérios e manutenção de comissões de ética e para que a formação de pessoal especializado seja feita por meio do estímulo à organização de cursos e de eventos sobre boas práticas com animais. Somente com envolvimento articulado e contínuo da comunidade científica estaremos realmente colocando em prática as premissas previstas na nova lei”, disse.

Para ler o artigo Lei brasileira para o uso científico de animais, de Ruy Garcia Marques, Marcelo Marcos Morales e Andy Petroianu, disponível na biblioteca on-line SciELO (Bireme/FAPESP), clique aqui.

(Por Alex Sander Alcântara, Agência Fapesp, 02/04/2009)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -