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desmatamento da amazônia impactos ambientais da agricultura regularização fundiária
2009-04-01
O estado do Mato Grosso, um dos que mais desmatam na Amazônia Legal, assina nesta quarta-feira (01/04) um acordo com o Ministério do Meio Ambiente, adequando o Programa MT Legal à legislação federal. Os proprietários rurais terão um prazo máximo de três anos para apresentar seus planos detalhados de recomposição das áreas de reserva legal, previstas no Código Florestal, e das áreas de preservação permanentes (APPs).

O acordo, que será assinado pelo ministro Carlos Minc, vem sendo negociado desde agosto do ano passado e propõe uma série de incentivos para quem demonstrar que vai recuperar o passivo ambiental de sua terras.

O Ibama propõe, ainda, uma divisão do trabalho com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente para incrementar a fiscalização e dar andamento à recuperação das áreas degradadas. O acordo é importante, porque visa recuperar o que já foi perdido para o desmatamento e contribui para frear a degradação da floresta. Terão direito aos benefícios os proprietários que se inscreverem no Cadastramento Ambiental Rural, pré-requisito para as Licenças Ambientais Rurais. Aqueles que desmataram APPs e reservas legais após dezembro de 2007 perdem os incentivos.

Fruto de entendimentos entre o MMA, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, envolvendo o Ministério Público Federal e o estadual, o acordo, além de estipular os prazos, incentiva os proprietários rurais a legalizarem suas terras. Já o Cadastramento permitirá às autoridades ambientais melhorar os seus mecanismos de fiscalização e controle para redução do nível de desflorestamento previsto no Plano Nacional sobre Mudança do Clima. A licença é uma exigência legal e o Ibama vai fiscalizar com rigor, principalmente em áreas de risco ambiental elevado. A Sema estima que 75% das terras do estado estão em situação irregular.

O acordo ajudará, também, a solucionar problemas fundiários em unidades de conservação no estado. Os donos de terras poderão compensar áreas desmatadas, dentro de critérios específicos, efetuando depósitos no Fundo Estadual de Meio Ambiente, que utilizará os recursos para regularizar a situação de áreas desapropriadas para a criação de UCs.

(Por Paulenir Constancio, MMA, 31/03/2009)

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