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código ambiental de SC
2009-04-01
O Código Ambiental de Santa Catarina foi aprovado em sessão ordinária na tarde de hoje (31), com 31 votos favoráveis. Conheça os principais pontos da nova legislação:

- Área de Preservação Permanente (APPs): são consideradas como APPs as florestas e demais formas de cobertura vegetal situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, em banhados de altitude, nas nascentes e no topo de morros e montanhas.

Hoje
 O código Florestal determina o recuo mínimo de 30 metros a partir das margens, sem distinção entre pequenas e grandes propriedades

Com o código
 Fica determinado que a largura de APP ao longo dos rios ou de qualquer curso de água tenha o limite de 5 metros para propriedades de até 50 hectares. Acima desse patamar, o menor recuo será de 10 metros, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural e Santa Catarina (Epagri) que justifiquem a adoção de novos parâmetros. A matéria não autoriza a supressão de vegetação.

Programa de Pagamento por Serviços Ambientais
Programa que possibilita remuneração aos proprietários que prestam serviços ambientais à sociedade e ao meio ambiente, como por exemplo, a proteção da água, do solo e da biodiversidade.
Hoje inexistente.

Com o código
O programa será regulamentado por lei específica. Pelo projeto, o Poder Executivo tem 180 dias para enviar a matéria à Assembleia Legislativa.

Jaria
A Junta Administrativa Regional de Infrações Ambientais é o órgão julgador intermediário entre Fatma e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).Hoje inexistente.

Com o código
Da decisão da Jaria cabe recurso ao Consema. A junta será composta por um representante da Fatma, um da Polícia Militar Ambiental, um da Secretaria de Desenvolvimento Regional relativa à unidade regional da Fatma e três representantes do setor produtivo. A Jaria será presidida pelo representante da SDR correspondente, que terá voto de desempate.

Campos de Altitude
Vegetação típica de ambientes montanhosos, encontrada geralmente nas serras de altitudes elevadas e nos planaltos.

Hoje
Segue resolução do Consema.

Com o código
Estabelece que nas altitudes acima de 1.500 metros ficam permitidas como atividades econômicas a pecuária e outras ligadas ao turismo sustentável. Em altitude superior a 1.800 metros, será considerada Área de Preservação Ambiental (APA) toda e qualquer vegetação.

Licenciamento ambiental: procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais.Hoje: Não existe determinação de prazo para concessão.

Com o Código
Na concessão da Licença Ambiental Prévia (LAP) o prazo máximo será de três meses, a contar do protocolo do requerimento. Para os empreendimentos de pequeno impacto ambiental será adotado o licenciamento ambiental simplificado, devendo ser realizado no prazo máximo de 60 dias.

 Área Consolidada: é a área na qual existem atividades agropecuárias e pesqueiras de forma contínua.Hoje: não há regramento.

Com o Código
A matéria estabelece regras que indicarão, em casos específicos, medidas que abrandem e permitam a continuidade das atividades existentes nestas áreas.

 Parcelamento do solo
Foram suprimidos os artigos que tratavam do parcelamento do solo. Como não houve debate nas audiências públicas realizadas em 2008, o relator entendeu que a questão é contemplada pelo Estatuto das Cidades e Plano Diretor.

(Por Andreza de Souza , Alesc, 31/03/2009)

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