Se o governo de Luiz Henrique patrola a legislação ambiental, o que diremos das ações de controle e fiscalização do estado? Santa Catarina sofre com a falta de pessoal e sofre com a falta de cuidado ao meio ambiente. Isso sem falar em casos de corrupção que envolvem técnicos e servidores de órgãos públicos do meio ambiente, conforme apuraram as Operações Moeda Verde e Dríade, em 2007 e 2008.
Com relação aos desmatamentos, as ações de fiscalização não partem do governo do estado, é o IBAMA que acaba tomando providências. No final do ano passado, na operação Guardiões da Mata Atlântica, os fiscais do IBAMA lavraram 98 autos de infração, embargaram atividades em 625 hectares de mata nativa destruída, apreenderam 489m³ de toras, 497 metros de carvão, 676 stereo de lenha, 33 m³ de madeira serrada e interditaram 10 fornos de carvão. A madeira recolhida foi principalmente de araucária, imbuia e canela.
A polícia ambiental do estado não dá conta de atender os chamados da comunidade. Só para ter uma idéia, o jornal Folha de Blumenau publicou uma notícia denunciando a situação do 6º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Blumenau que dispõe de um efetivo insignificante para realizar suas atividades. Somente dois soldados por dia são designados a campo para o atendimento de ocorrências, denúncias e fiscalizações nas 18 cidades da região. Em setembro do ano passado, estavam pendentes 150 ocorrências por falta de efetivo.
A Apremavi, por exemplo, encaminhou diversos ofícios pedindo a ação das autoridades mediante a constatação de crimes ambientais, contudo sempre se dava um desculpa para não atender os chamados. O que deveria ser tarefa do estado, zelar pela proteção do meio ambiente, nunca foi prioridade no atual governo catarinense. A questão das Pequenas Centrais Hidrelétrcias (PCHs)
Com a conivência da Assembléia Legislativa o governo de LHS aprovou, em dezembro do ano passado, um projeto de lei absurdo referente às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Um dos artigos mais retrógados do projeto, que contraria a Política Nacional de Recursos Hídricos, é o que dispensa os projetos de avaliação integrada da bacia hidrográfica, exceto quando houver necessidade de desmatamento superior a 150 hectares e área alagada acima de 300 hectares. Essa medida é insensata visto que, segundo informações apuradas, 90% das PCHs não atingem 30 hectares.
O que impedirá que as obras sejam feitas sem qualquer acompanhamento do estado? E como ficarão casos, como o da bacia do rio Cubatão, que faz parte do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro? E a geração de empregos relacionados ao turismo que esses rios permite? A comunidade não será afetada?
O mais cruel é que, de acordo com dados da Diretoria de Recursos Hídricos, repartição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Santa Catarina, apesar de apenas 11 PCHs estarem em operação no estado atualmente, já estão em construção 36 PCHs, conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O mapa mostra a gravidade da situação e a importância de se fazer os processos de licenciamento por bacia. Como é possível verificar, a maioria das PCHs, estão planejadas em série, uma atrás da outra, e muitas vezes ainda entremeadas por hidrelétricas maiores. Fazendo o licenciamento avaliando o impacto na bacia já corremos o risco de que sejam aprovadas muitas barbaridades, imagina se isso não for feito.
Segundo o advogado Odair Luiz Andreani, o Projeto de Lei 254.0/08, convertido na lei 14.652/09 (pendentes ainda apreciação de vetos), é o que se pode chamar de um atentado ao bom senso e a inteligência.
É um Projeto de Lei elaborado pelo Poder Executivo sob encomenda para burlar (art. 2º e 3º) a recomendação 07/2008 do Ministério Publico Estadual – no que diz respeito ao estudo integrado das bacias hidrográficas para licenciamento de empreendimentos – típico da irresponsabilidade com que o governador Luiz Henrique da Silveira sistematicamente trata as questões ambientais.
Conta para tal, com a subserviência de uma base de apoio parlamentar igualmente irresponsável, de alguns deputados mal intencionados mesmo e outros totalmente ignorantes juridicamente.
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Apremavi, 30/03/2009)