Foi aprovado, pelos vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta segunda-feira (30/3), projeto de Lei Complementar do Executivo que prevê a possibilidade de adoção de praças, parques urbanos, verdes complementares, monumentos e equipamentos de lazer, cultura, recreação e esportes. O texto estende o instituto da adoção aos monumentos e aos verdes complementares da malha viária urbana – canteiros centrais das avenidas, rótulas e áreas verdes existentes em viadutos e elevadas.
O projeto igualmente prevê a possibilidade da adoção de praças e parques, o que não era previsto na lei anterior, por uma mesma pessoa jurídica, ou seja a adoção de mais de um equipamento por um único patrocinador, além da possibilidade de várias entidades se consorciem numa mesma adoção.
É definido ainda que compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) disciplinar a difusão de propaganda pelos adotantes, especificando os matérias, as dimensões e a localização dos respectivos veículos. O objetivo é possibilitar uma maior participação da sociedade na gestão ambiental do Município que atende a legislação ambiental vigente. Também ficou estabelecido que o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) será comunicado antes da assinatura do termo de adoção.
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Câmara Municipal de POA, 31/03/2009)