A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou a proposta de ampliação da reserva legal em propriedades rurais do País. A reserva é uma área separada para o uso sustentável dos recursos naturais e tem o seu tamanho definido no Código Florestal (Lei 4771/65).
De acordo com o código, a reserva das propriedades da Amazônia Legal é de 80% da área; no Cerrado é de 35%; e nas demais regiões do País chega a 20% da área da propriedade. O projeto aumenta esses valores para 90%, 50% e 35%, respectivamente.
A reserva legal não inclui as áreas de preservação permanente (APP) e serve para manter a biodiversidade e proteger a fauna e a flora nativas. Por isso, a vegetação não pode ser derrubada, mas pode ser usada sob regime de manejo sustentável.
DesmatamentoSegundo o autor do Projeto de Lei 648/07, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o objetivo é reduzir o desmatamento causado pelas queimadas, que agrava o efeito estufa.
Contudo, o relator da proposta, deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), argumentou que "é necessário haver um equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico". Para ele, "o atual patamar da reserva legal permite a conservação dos recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilita ao produtor o desenvolvimento de atividades que necessitam da conversão do uso do solo".
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi rejeitado também pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Ele será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Por Cristiane Bernardes, com edição de João Pitella Junior,
Agência Câmara, 26/03/2009)