A Organização Fraternal Negra Hondurenha (Ofraneh) continua lutando para que os direitos humanos do povo garífuna sejam respeitados, particularmente aqueles relacionados à Lei de Propriedade. Para isso, a organização entrou com um Recurso de Inconstitucionalidade diante da Corte Suprema de Justiça sobre o Capítulo III da Lei de Propriedade, por causa das violações cometidas ao artigo seis do Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho e ao artigo 173 da Constituição da República.
Segundo a Ofraneh, o Capítulo III da Lei de Propriedade é uma ameaça para os povos indígenas e negros do país, uma vez que, conforme o artigo 100 da mencionada Lei, se permite a dissolução da propriedade comunitária. Além disso, a entidade lembra que o artigo 97 legaliza as usurpações sistemáticas que se cometem contra os povos indígenas.
Em setembro de 2003, a Ofraneh realizou uma consulta comunitária em San Juan Tela, em que os representantes do Estado hondurenho se comprometeram a respeitar o Convênio 169. Com o rechaço ao anteprojeto pela comunidade, as autoridades estatais apresentaram um segundo anteprojeto, que possuía as mesmas características destruidoras dos usos e costumes garífunas, sem apresentar nenhuma proteção e respeito aos territórios ancestrais desses povos.
Em junho de 2004, o Congresso Nacional aprovou uma nova versão da lei, que, segundo os indígenas, representou uma verdadeira ameaça para a sobrevivência cultural dos povos. Em 2006, a Ofraneh apresentou uma petição de revisão ante o Painel de Inspeção do Banco Mundial sobre o Projeto de Administração de Terras de Honduras (PATH), por diversas violações cometidas.
O Painel de Inspeção emitiu um informe em junho de 2007, apontando que o Estado de Honduras havia violado o Convênio 169 da OIT. No entanto, a assessora jurídica do Banco afirmou que não existia compromisso algum por parte da instituição em cumprir com o convênio ou tratado algum que não fossem de natureza ambiental.
De acordo com a Ofraneh, o Banco Mundial com seu projeto PATH viola o Convênio de Diversidade Biológica, dado que no artigo 8j fala da importância do conhecimento tradicional para a conservação da diversidade biológica, sendo assim fundamental a preservação do manejo comunitário dos territórios.
Por causa da indiferença do Poder Legislativo, a Ofraneh decidiu entrar com o recurso ante a Corte: "Ao ser admitido por parte da Corte Suprema de Justiça o Recurso apresentado por nossa organização, dá-se a possibilidade de emendar uma violação à Convenção de Viena sobre Tratados (1969) da qual Honduras é signatária, e a qual em seu artigo 26, referente ao ‘Pacta sunt servanda’, é mais que específico em seu conteúdo, que reza ‘Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé’".
(Adital, 25/03/2009)