No interior de Chapecó, a agricultura Maria Lina da Silva tem um açude para pesca; cria uma vaca, um boi e quatro galinhas, e planta mandioca, batata, feijão, abóbora e milho em dois hectares (o equivalente a pouco mais de dois campos de futebol). A maioria da produção é para consumo dos 10 familiares que moram no local. Eles vendem apenas parte da produção de 30 sacas anuais de milho, e a área de mato é restrita a 10% do total. Pela proposta do Código Ambiental em tramitação na Assembleia Legislativa, 20% da propriedade dela se transformaria em reserva legal. Ou seja, Maria e outros pequenos proprietários correm o risco de perder área produtiva.
O relatório do projeto que institui o Código Ambiental catarinense foi apresentado nesta terça de manhã (24/03) à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Antes de ir a votação em plenário na próxima terça-feira, a proposta será levada, hoje, para discussão e definição das linhas finais entre deputados.
A agricultora da Linha Simonetto pede que seja reduzida a área de reservas legais para as pequenas propriedades. A criação do dispositivo é uma das novidades inseridas nos 296 artigos do projeto substitutivo, que, elaborado a partir dos 306 artigos do projeto do Executivo enviado em julho passado, recebeu 216 emendas e originou 10 audiências públicas.
Outra novidade é a compensação por serviços ambientais, que deve pagar aos produtores um valor pela preservação dos recursos naturais. Além disso, Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos rios, previstas no atual Código Florestal Brasileiro, são reduzidas e quem não tiver parte do terreno preservado poderá comprar ou arrendar áreas de terceiros.
O grande discurso em defesa da criação do código é a realidade estadual em relação à produção agrícola. Segundo o deputado Romildo Titon (PMDB), relator do projeto substitutivo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo, estudos apontam que 90% da produção agrícola catarinense provém de pequenos produtores rurais. O argumento principal destaca que o cumprimento da lei federal, especialmente quanto à distância necessária de cursos de rios, inviabilizaria a atividade.
Do lado de quem discorda impera a tese de que vai diminuir a proteção ao meio ambiente. Para especialistas, o código abre possibilidades de redução da proteção ambiental que a lei federal assegura, especialmente nos tópicos da diminuição da metragem das APPs ao longo dos cursos dos rios e dos campos de altitude. A inconstitucionalidade do projeto, se aprovado, também cresce nos apontamentos de quem é contra o projeto.
Segundo o coordenador da Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina, Alexandre Lemos, o código se sobrepõe à lei federal. Como o Código Florestal dá as diretrizes, o estadual só poderia, destaca, ser ainda mais restritivo.
(Por Lilian Simioni, com colaboração de Darci Debona,
Diário Catarinense, 25/03/2009)