A Justiça Federal, em decisão assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) no caso que ficou conhecido como das “iscas humanas”, em que agentes de endemias usam o método da atração humana para capturar o mosquito anofelino, transmissor da malária. De acordo com a sentença, o estado do Acre e à União devem adotar providências que amenizem os riscos sofridos pelos agentes de endemias.
Pelo método da atração humana (human bait), a pessoa captura o mosquito atraindo-o com parte descoberta de seu próprio corpo, que pode ser uma perna ou braço, por exemplo. Teoricamente, o agente treinado deveria ser capaz de fazer a sucção do inseto, após o pouso deste em sua pele, antes que ele pudesse sugar seu sangue. Na prática, porém, muitos agentes denunciam que chegaram a contrariar por diversas vezes malárias em razão das picadas dos mosquitos.
Anteriormente, a Justiça Federal havia indeferido ação ajuizada pela Associação Brasileira de Apoio e Proteção aos Sujeitos da Pesquisa Clínica (Abraspec) que buscava extinguir o uso de “iscas humanas” em pesquisas com agentes vetores da malária. Naquele momento, o mesmo juiz federal Jair Araújo Facundes havia rechaçado o pedido da entidade em razão da inexistência de documentos junto à ação daquela associação.
A ação civil pública, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, na qual foi deferida a liminar, foi precedida por inquérito civil contendo 18 volumes e dois apensos, em que foram colhidas dezenas de testemunhos sobre as condições sofridas pelos agentes de captura, ouvidos especialistas de todo o Brasil sobre os métodos existentes para a captura do mosquito Anopheles (transmissor da malária), colhidos artigos científicos sobre os instrumentos de proteção das pessoas utilizadas em pesquisas como “iscas humanas”, reunidos dados sobre financiamento pelo Ministério da Saúde de atividades relacionadas à captura de anofelinos, e colhidos diversos outros documentos que demonstraram a necessidade de mitigação dos danos a que estão submetidos os agentes que funcionam como iscas humanas na Amazônia, bem como a premência do desenvolvimento de métodos de captura substitutivos ao do human bait.
Plano de açãoPela decisão judicial, o governo do Acre deverá apresentar e implantar, em 60 dias, plano de ação que diminua os impactos à saúde dos agentes de captura, com ampla participação dos segmentos envolvidos e considerando as diretrizes apresentadas pelo MPF.
Além disso, os agentes de endemias deverão ter o tempo de exposição para captura do mosquito diminuído para o máximo de sessenta minutos, atendendo a recomendações de estudos realizados por especialistas na área.
A União, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, deverá exigir de estados e municípios apresentação de plano de mitigação dos impactos à saúde dos agentes, como contrapartida para repasses de verbas oriundas do Programa Nacional de Controle à Malária, devendo publicar a exigência do plano de mitigação na edição de manuais e cartilhas que versem sobre a malária.
Quanto ao pedido de suspensão imediata da prática de captura por meio do método de atração humana, o julgador da ação afirmou na decisão que estaria indeferindo por ora, levando em conta a importância fundamental da prática para o controle do vetor, levando-se em conta as alternativas ora existentes.
(Ministério Público Federal /
Amazonia.org, 24/03/2009)