(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
raposa serra do sol
2009-03-25
"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".  Assim define o artigo 231 da Constituição Federal Brasileira sobre os direitos que as populações indígenas possuem.

Apesar de esses direitos serem reconhecidos desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, somente 21 anos depois - mais especificamente na semana passada - é que os índios Macuxi, Ingarikó, Taurepang, Wapichana e Patamona tiveram seus direitos à terra respeitados, a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a demarcação contínua da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O processo de julgamento, dividido em três sessões, que duraram quatro dias (27 de agosto de 2008,10 de dezembro de 2008, 18 e 19 de março deste ano), resultou em dez votos favoráveis aos índios da TI Raposa-Serra do Sol e apenas um, de autoria do ministro Marco Aurélio de Mello, contrário à demarcação.  "Foi um resultado bem positivo para a Raposa Serra do Sol porque reconhece que a demarcação foi feita com base em um procedimento administrativo legítimo e que não houve nenhum vício que maculasse esse processo", diz Ana Paula Caldeira Souto Maior, advogada e assessora do Instituto Socioambiental (ISA).

De acordo com a advogada, o julgamento também reconheceu que "é possível demarcar Terra indígena em faixa de fronteira e que a forma de demarcar TI, procedimento feito pela Fundação Nacional dos índios (Funai), implica na demarcação ou no reconhecimento integral das terras ou do direito dos índios à terra e não em um reconhecimento parcial - como era postulado pelo Estado de Roraima".

Demarcação contínua, com 19 entraves
Além de definir a TI Raposa Serra do Sol como sendo uma reserva indígena contínua, o Supremo também analisou as 18 condições colocadas pelo ministro Carlos Alberto Menezes de Direito para que houvesse a demarcação.

Menezes de Direito foi o responsável pelo primeiro adiamento do julgamento, ainda em agosto de 2008, quando fez seu pedido de vista para analisar melhor o caso.  Em dezembro do ano passado, quando houve o retorno do julgamento, o ministro acrescentou 18 condições para a demarcação desta e das demais Tis.  Ainda no último dia do julgamento, foi colocada mais uma condicionante, relativa à participação mais efetiva dos Estados e municípios interessados.

"As condicionantes trazem inquietações.  Algumas delas repetem o texto constitucional - e quanto a isso não há problema algum - mas as que representam inovações trazem algumas preocupações", diz a advogada.

Uma das que merece atenção, segundo Ana Paula, é a que se refere à construção de obras em Tis pelas Forças Armadas sem a necessidade de consulta às comunidades indígenas.  "Entendemos que isso fere o direito das comunidades indígenas de serem ouvidas, de criar um diálogo com o poder público para realizar qualquer obra dentro do seu território.  A convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre populações indígenas e tribais é bem clara ao dizer que os povos indígenas devem ser consultados sob quaisquer medidas administrativas ou legislativas que vão afetá-los", argumenta.

Outra questão bastante importante é a condicionante que proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas.  Ana Paula explica que antes da promulgação da Constituição de 1988, as Tis eram demarcadas dentro da perspectiva de que os índios iriam ser assimilados à sociedade nacional, entendendo que os índio não precisaria de nenhum outro espaço, porque o seu futuro era passar a viver sem a sua cultura.

Diante deste contexto, as terras indígenas eram demarcadas sem espaço suficiente para a sobrevivência futura dos índios.  "Há hoje 90 pedidos que foram encaminhados à Funai solicitando a ampliação de áreas indígenas.  Essas populações que moram nessas áreas serão diretamente afetadas por essa orientação que foi estabelecida pelo STF.

Com relação à maior participação dos entes federativos (Estados e municípios) durante o processo demarcatório, defendido pela última ressalva, Ana Paula acredita que é difícil de prever realmente as consequências.  "Normalmente os Estados e municípios estão mais movidos pelas suas questões econômicas locais e existe uma estabilidade muito menor para o reconhecimento do direito dos índios que habitam na área física", conta.

Marco Histórico
A região, que já foi palco de invasões de garimpeiros, fazendeiros e, mais recentemente, de arrozeiros, era objeto de luta dos povos indígenas há mais de 30 anos.  Seu julgamento é histórico não só por ter sido longo, mas também porque servirá de base para o julgamento de outras terras indígenas que estão em processo demarcatório.  "Pela 1ª vez o STF se debruçou sobre um tema desta dimensão com tanta intensidade.  Fixamos um estatuto que deve ser aplicado não só ao caso da Raposa Serra do Sol, mas em outros processos de demarcação, inclusive as que estão em curso", afirmou o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, ao final do julgamento.

Apesar de atualmente já existirem 406 terras indígenas homologadas pela União, ainda há 198 processos em busca de reconhecimento oficial e mais 90 pedidos de ampliação das reservas.  Segundo Ana Paula, um dos casos mais graves é a situação dos índios guaranis, no Mato Grosso do Sul.

Por ocuparem áreas segmentadas, eles enfrentam dificuldades de sobrevivência.  No estado, existem 43 mil guaranis divididos em aproximadamente 30 pedaços de terra - as chamadas "ilhas".  Os guaranis não têm espaço para plantar nas aldeias.  Por isso, passam fome.  Das 8.600 famílias, cerca de 5 mil dependem de cestas básicas distribuídas pelo governo para sobreviver.  "É a maior população indígena do país e que não tem base física, não tem território que possa garantir sua sobrevivência física e cultural.  Essa falta de uma base territorial ocasiona uma série de problemas que são nacionalmente conhecidos, desde desnutrição de criança a problemas de alcoolismo, desestruturação social, suicídio entre jovens e idosos", explica.

Essas comunidades, de acordo com Ana Paula, estariam diretamente afetadas pela condicionante, estipulada pelo STF, que diz respeito a não ampliação das reservas indígenas.

Participação do Congresso
Para reduzir as polêmicas em torno de demarcações, como no caso de Raposa Serra do Sol, os deputados Aldo Rebelo (PCdoB-RJ) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) elaboraram um projeto de lei (PL) que, se aprovado, faria com que as demarcações de terras indígenas fossem submetidas à aprovação do Congresso Nacional antes de serem regulamentadas.

Além deste projeto, outros que possuem o mesmo intuito também foram apresentados ao Congresso.  O PL 490/2007, por exemplo, de autoria do deputado Homério Pereira, defende que as demarcações devem ser feitas por Lei, ou seja, que as demarcações têm que passar pelo Congresso.  Há ainda o PL 1218, o PL 2302 e o PL 2311, que visam o mesmo objetivo: fazer com que o Congresso Nacional participe do projeto de reconhecimento da terra indígena.

Segundo Ana Paula, dificilmente esses projetos terão êxito.  "Nenhum desses projetos tem alcançado sucesso porque a Constituição é muito clara ao estabelecer que a competência do Congresso, no artigo 49, relativo aos direitos indígenas se dá com relação a autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos e minerais dentro de terras indígenas.

Ana Paula afirma que os projetos vão de encontro à Constituição.  "Neste sentido, existem propostas de emendas à Constituição [PECs] buscando mudar a competência do Congresso Nacional, para que esses Pls tenham êxito.  Nenhuma das PECs apresentadas, muitas delas há bastante tempo, foram aprovadas até agora.  Justamente pelo entendimento que a demarcação das Terras Indígenas é de competência do Executivo e não do Legislativo", conta.

Além da demarcação
A demarcação das terras indígenas é o primeiro passo para que os índios tenham seus direitos respeitados.  Porém, ela em si não basta.  "Na verdade, as populações indígenas têm que participar do desenvolvimento do Estado, que deve ser pensado a partir da sua realidade, no caso a existência dessas populações", defende Ana Paula.

O STF estipulou que a retirada imediata dos ocupantes ilegais da terra indígena será supervisionada pelo ministro relator Ayres Britto e executada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Roraima.  Antes mesmo da definição da data para a saída dos arrozeiros, os índios que vivem na área já fazem planos.  "Juntamente com o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis] e o Governo federal, queremos implantar um projeto ambiental para recuperar as áreas impactadas pelos arrozeiros.  Outro plano é de ocupar a terra com projetos agropecuários.  Cada região vai trabalhar com um produto diferente, ajudando não só a nossa região, mas abastecendo o Estado inteiro", revela Terêncio Salomão Manduca, vice-coordenador do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

(Por Thais Iervolino, Amazonia.org, 24/03/2009)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -