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direitos indígenas raposa serra do sol
2009-03-24
Num texto temperado de paixão e lucidez, a socióloga kaingang Azelene Kring Inácio conclama seus patrícios para uma profunda reflexão sobre o momento indigenista atual -- diante das 20 ressalvas apresentadas pelo STF na votação de 19 de março p.p. Com precisão sociológica de quem foi a principal representante indígena brasileira nos foros internacionais que discutiram a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, Azelene demonstra o quanto o STF saiu da linha indigenista brasileira ao elaborar essas restrições e transformá-las numa súmula que determinará daqui por diante as condições do relacionamento brasileiro para com os povos indígenas.

Esta é a primeira reflexão feita por um indígena diante das 20 ressalvas do STF. Outras virão, certamente, e esperamos com igual lucidez e determinação. O indigenismo brasileiro, instituído por Rondon e seguido por uma tradição crescente de ampliação dos direitos indígenas, caiu numa armadilha e se encontra num impasse. Não dá para sair desse impasse sem o protagonismo dos índios. É tempo do movimento indígena despertar de seu discurso apático e imitador do movimento social e das Ongs para criar sua própria visão do seu relacionamento com os demais brasileiros.

O texto de Azelene abre caminho para essa reflexão nova e criativa. Confira o artigo:


UMA VITÓRIA COM GOSTO AMARGO!!!

Por Azelene Kaingáng

"Não há ninguém mais desesperançosamente escravizado que aquele que falsamente acredita estar livre" (Goethe).

Dez votos favoráveis e um contra, foi esse o resultado do julgamento do território indígena Raposa Serra do Sol pelo STF nos dias 18 e 19 de março de 2009.

Foi uma vitória com gosto amargo, uma vitória de Pirro[1], porque o grande vencedor foi Marco Aurélio de Mello único voto supostamente derrotado, que aproveitou o dito por Menezes Direito em seu voto e despedaçou a Constituição Brasileira e jogou os caquinhos aos pés dos constitucionalistas de plantão. O tempo todo ouvimos esses afirmarem “A Constituição deve ser cumprida, Raposa Serra do Sol deve ser demarcada em área contínua” até aí tudo bem, mas o que não se deram conta, coisa que já sabíamos, é que a Constituição é demasiada frágil para ousar proteger e garantir direitos indígenas tal qual exige a história e a vivência dos nossos Povos! Fomos proibidos de citar Convenção 169 e a Declaração da ONU para não prejudicar o julgamento de Raposa... e agora? Com a palavra os constitucionalistas de plantão! Será que irão recorrer à Convenção 169 da OIT para tentar remediar o que não tem remédio? Nós os Povos Indígenas não amazônicos mais uma vez vamos pagar a conta das 20 condicionantes impostas pelo STF, porque somos nós que não temos terra, somos nós que sofremos os grandes índices de violência e pobreza, nossos territórios são o fundo do quintal de muitos territórios amazônicos! Não podemos nos calar diante de tamanho retrocesso!

Uma vitória para os Povos Indígenas da Raposa Serra do Sol em detrimento dos direitos territoriais dos mais de 200 Povos Indígenas do País, especialmente aqueles que estão morrendo por falta de um lugar para viver como os Kaiwoá de Mato Grosso do Sul. É inegável o reconhecimento das lutas dos Povos da TI RSS e a conseqüente vitória no STF, mas é também inegável que os Povos Indígenas do País pagarão muito caro por essa “vitória”.

Ao contrário do que se comenta que o mito da ameaça a soberania pelos Povos Indígenas finalmente caiu por terra, foi esse argumento que sustentou a maioria e as mais duras das 20 condicionantes e derrubou por terra os direitos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. Colocar cinco de outubro de 1988 como o marco temporal para que os índios reivindiquem os territórios espoliados no passado, põe por terra o indigenato e coloca como novo marco indigenista a teoria do fato indígena, ou seja, a partir de cinco de outubro. Esse foi o mais duro golpe aos direitos dos Povos Indígenas nas últimas décadas.

A interpretação que o Ministro Menezes Direito fez do artigo 231 da CF é uma lamentável verdade, escancarou a fragilidade dos direitos indígenas no texto Constitucional. Em seu Capítulo “Dos Índios”, é flagrante a ineficiência, se equivocaram os que sempre defenderam e defendem a CF como o marco legal para a garantia integral dos direitos dos Povos Indígenas, essa veneração fica explícita também no voto do Ministro Carlos Ayres Britto quando diz que a Constituição Brasileira é a nossa “Carta de Alforria”, o diz como se fosse o mais avançado e sólido instrumento de proteção aos direitos indígenas.

Agora começa uma nova luta dos Povos Indígenas do resto do Brasil: tentar reverter, quiçá, através das Cortes Internacionais, sob o argumento de iminente risco à vida, o prejuízo que nos trazem essas condicionantes. O STF liquidificou os direitos indígenas, os argumentos utilizados para mudar todo o processo demarcatório de territórios indígenas explicitaram o racismo, o desrespeito histórico do Estado Brasileiro contra os Povos Indígenas e o mais grave: acabou com qualquer possibilidade dos Povos Indígenas exercerem seu direito a decidirem sobre seus territórios, suas vidas e destinos quando dizem que não será necessário fazer consultas para as diversas intervenções por parte do Estado em territórios indígenas.

Instrumentos internacionais
Sempre defendemos a aplicação dos instrumentos internacionais para a efetiva proteção e defesa dos direitos indígenas, por saber e ter clareza de que estes são os que verdadeiramente irão nos ajudar, já que não dependem de uma dúzia de cabeças para mudá-los, são muito mais sólidos do que qualquer instrumento do ordenamento jurídico interno. O Ministro Menezes Direito destruiu em poucas linhas o conceito de “ocupação tradicional” de terras indígenas quando questiona o tempo do verbo “ocupar” para definir se os índios têm ou não direito sobre seus territórios tradicionais.

No ano em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos, o Brasil dá uma aula sobre como oficializar a negação total e absoluta dos direitos dos Povos Indígenas. Fomos tratados pelo STF como sujeitos despidos de direitos, algo indesejável mas inevitável, que não merece um lugar e conseqüentemente não tem direitos! Nos trataram durante todos os discursos ironicamente como “nossos índios”, para amenizar a gravidade das decisões que tomariam em relação aos direitos indígenas.

Atenção especial deve ser dada a atuação do Ministro Joaquim Barbosa que votou a favor de Raposa, e nem por isso concordou com as 20 condicionantes, citou o artigo 6º da Convenção 169, no que concerne a necessidade de haverem consultas aos Povos Indígenas, o fez por entender a gravidade dessas condições e o quanto isso atenta contra os nossos direitos.

O Procurador Geral Antonio Fernando de Souza alertou a Corte sobre o perigo que essas 20 condicionantes representam para a democracia e usurpa a questão da separação dos poderes, felizmente esse reconhece a força e a validade da Convenção 169 nas garantias para os Povos Indígenas.

Depois dessa votação “histórica”, concluímos que nossa pátria amada não nos reconhece como filhos, nos despreza e nos trata como estranhos e nos nega os direitos de Povos que aqui sempre estiveram e que ajudaram a construir o seu “berço esplêndido”. Com esse julgamento os Povos Indígenas perderam o direito de serem consultados sobre toda e qualquer interferência em seus territórios, perderam o direito de saber quem entra e porque entra em suas casas, perderam o direito de reivindicarem a ampliação dos seus territórios, tiveram diminuído o seu direito de usufruto pleno das riquezas de seus territórios, perderam o direito de recuperar as terras usurpadas e sua autonomia.

É chegada a hora de os Povos Indígenas do Brasil juntamente com seus legítimos e verdadeiros lideres fazerem uma reflexão e instituir um novo discurso, uma nova prática e um novo olhar sobre suas relações com Estado Brasileiro. Sabemos que existe um abismo que separa os 20 pontos absurdamente colocados pelo STF como condição para a manutenção de RSS em área contínua e a realidade das lutas indígenas, na verdade a realidade é muito mais hilária! Se continuar essa arrogância jurídica do STF com os Povos Indígenas, sabemos que as guerras na ponta irão intensificar. Existe uma grande diferença entre dizer no STF que não é preciso consultar os índios para absolutamente nada, e autorizar um empreendimento em qualquer território indígena... Sabemos que a reação dos Povos Indígenas será muito diferente do dito pelo STF, porque simplesmente não foram parte dessa decisão. É necessário que lideranças indígenas lúcidas e sábias façam uma análise fria desse julgamento e a partir daí iniciar uma nova articulação com instituições do Estado, no sentido de assentarem, em bases confiáveis um novo “contrato” nas relações entre Povos Indígenas e o Estado Brasileiro.

Os Povos Indígenas do Brasil estão sofrendo um processo de recolonização, de tutela renovada e um tremendo choque civilizatório!

[1] Vitória pírrica ou vitória de Pirro é uma expressão utilizada para expressar uma vitória obtida a alto preço, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis.

(Blog do Mércio Gomes, 23/03/2009)

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