Os imóveis rurais produtivos adquiridos para a reforma agrária, mediante compra direta pela União, poderão ser pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra). A implantação dessa nova modalidade de pagamento de terras para reforma agrária é o objetivo de projeto (PLS 482/07) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que será apreciado em turno suplementar nesta terça-feira (24/03), às 9h30, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
A matéria altera a Lei nº 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. O projeto propõe ainda outra alteração importante ao fixar prazo de 90 dias para o pagamento pelo Incra, a contar da data da formalização da aquisição, da terra nua e das benfeitorias dos imóveis destinados à reforma agrária que não atendam as hipóteses de desapropriação por interesse social.
Na justificação de sua proposta, Raimundo Colombo observa que os Títulos da Dívida Agrária (TDAs) - atualmente o principal instrumento para a execução da reforma agrária - são pouco atrativos quando se trata da aquisição de áreas produtivas, uma vez que os proprietários desse tipo de imóvel preferem o recebimento à vista ao resgate dos títulos governamentais no médio prazo.
"Para agravar a situação, em vários estados da Federação são escassas as propriedades que preenchem os requisitos constitucionais para desapropriação, apesar de existir um mercado de terras e, simultaneamente, ocorrerem conflitos agrários. Nesse contexto, há proprietários que ofertam suas terras, no entanto, o Incra não consegue pagar em dinheiro, por força de óbices legais", argumenta Raimendo Colombo.
O relator ad hoc Leomar Quintanilha (PMDB-TO) apresentou voto favorável ao projeto, na forma de substitutivo.
(Por Laércio Franzon,
Agência Senado, 20/03/2009)