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demarcação de terras terras indígenas
2009-03-20
Trabalho técnico de avaliação garantirá pagamento justo e pelo valor de mercado para benfeitorias de agricultores

A partir do dia 23, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio de seu Grupo de Trabalho (GT), procederá a avaliação das benfeitorias dos agricultores, no processo de demarcação da terra indígena Guarani de Araça'í, localizada entre os municípios de Saudades e Cunha Porã. O objetivo é garantir que a indenização das benfeitorias seja paga pelo valor de mercado.

Para o Ministério Público Federal em Santa Catarina, que acompanha o caso desde o início, este trabalho desenvolvido pela FUNAI é muito importante, pois vai garantir o pagamento justo das benfeitorias realizadas pelos agricultores. Outro ponto importante ressaltado pelo MPF, é para que os agricultores auxiliem os trabalhos dos técnicos da Fundação.

A fase atual é de mera avaliação, e não de desocupação, informa a procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci. Isto é, a partir da próxima segunda-feira, o GT irá a campo conversar com os proprietários a respeito do que eles têm de benfeitorias nas terras, com o único objetivo de quantificar os valores para fazer com que a FUNAI pague depois.

O administrador da FUNAI/Chapecó, Pedro Possamai, garantiu o início dos trabalhos do GT e afirmou que a Fundação trabalha para buscar uma solução pacífica entre os quatro atores envolvidos neste processo: FUNAI, MPF, índios e agricultores. Segundo ele, ninguém quer, ao garantir o direito constitucional dos índios à terra, causar simultaneamente prejuízos irreparáveis aos agricultores. Ainda, segundo Possamai, o próprio presidente da Funai Márcio Meira, em Brasília, afirmou que irá cumprir a determinação judicial do Tribunal Regional Federal que determina a realização dos trabalhos de demarcação em Santa Catarina.

Conforme o MPF, a indenização pela terra se fará em outro momento. A Constituição de Santa Catarina, por meio da Emenda nº 40 de 2005, permite que o Estado pague aos colonos que ocupem terras indígenas, haja vista ter sido o próprio a efetuar a titulação indevida destas terras. A legislação garante também que os colonos têm direito a relocação prioritária pelo INCRA, em áreas que podem ser adquiridas ou desapropriadas para tanto.

Em virtude da terra indígena Araça'í abranger a circunscrição judiciária tanto de São Miguel do Oeste, quanto de Chapecó, uma portaria institucional fixou a Procuradoria da República de São Miguel do Oeste para o acompanhamento e atuação da situação referente a questão.

Entenda o caso
Os conflitos na região se arrastam a longa data e o trabalho de demarcação das terras indígenas vem sendo acompanhado pelo MPF há cerca de dez anos, quando instaurou procedimento administrativo sobre o assunto.

Em setembro de 2000, a Portaria nº 928, do Ministério da Justiça, determinou a criação do GT para elaborar os trabalhos de identificação da terra indígena Araça'í. Apesar da lei prever apenas 15 dias para o encaminhamento do estudo antropológico à FUNAI para apreciação e providências, somente no mês de setembro de 2005 (quando o correto seria no ano de 2001) foi publicado o estudo antropológico reconhecendo a referida terra como indígena.

Em 2006, os procuradores da República lotados no Estado, em virtude do acirramento dos conflitos vividos na região, assinaram uma Moção de Apoio para a conclusão do procedimento de demarcação da terra indígena. Conforme o documento, a comunidade Guarani do Araça'í foi expulsa de suas terras, mesmo depois de reconhecidas como tal, e passou a residir em território de outro povo, culturalmente diferente.

A portaria declaratória da terra Araça'í foi publicada em abril de 2007. Em seguida, a Justiça Federal de 1ª instância, em Chapecó, suspendeu os efeitos da portaria por meio de liminar, e impediu a continuidade dos trabalhos; porém, a liminar foi cassada pelo TRF, que determinou o prosseguimento do procedimento demarcatório.

Um ano anterior à assinatura da Moção, a procuradora da República Analúcia Hartmann, atual Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) já havia escrito sobre o assunto:

“Os indígenas Guarani de Araça’i, em grande parte, não estão mais em suas terras porque de lá foram expulsos há alguns anos. Tentativas de retorno foram recentemente rechaçadas pelos não índios. A expulsão violenta ou o abandono sob ameaças e ordens não retira daquela comunidade seu direito à demarcação. A conclusão do procedimento deverá ser técnica e jurídica; sua discussão também deve ser. Em um país que se quer civilizado espera-se que não haja lugar para violência ou mistificações.”

No texto, a procuradora Analúcia ressaltou a necessidade da informação correta para esclarecer todos os envolvidos na questão. “Informações truncadas”, avisava a procuradora, só pretendem criar beligerância desnecessária e prejudicial à toda a sociedade catarinense, da qual os indígenas evidentemente fazem parte”.

(Ascom MPF-SC, 19/03/2009)

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