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raposa serra do sol
2009-03-20
Ao final da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou parcialmente procedente a Petição 3388, determinando demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ficou de responsabilidade ao relator da ação, Carlos Ayres Britto, estipular o prazo para a retirada dos arrozeiros da região.  "O relator vai fixar o prazo tendo em vista as peculiaridades existentes", afirmou o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, em entrevista à imprensa.

Após o julgamento que definiu que decisão deve ser cumprida de imediato, Ayres Britto afirmou que pretende definir a data de saída dos não-índios da TI amanhã.  "Farei contato com o presidente do Tribunal Federal da 1ª Região de Roraima e com o ministro da Justiça, Tarso Genro.  Farei isso ainda hoje para saber um prognóstico da situação e ver as condições efetivas do caso.  A idéia é estabelecer um prazo comum [de saída] a todos [não-índios] amanhã", disse ele.

Segundo Mendes, o julgamento foi um processo histórico.  "Pela 1ª vez o STF se debruçou sobre um tema desta dimensão com tanta intensidade.  Fixamos um estatuto que deve ser aplicado não só ao caso da Raposa Serra do Sol, mas em outros processos de demarcação, inclusive as que estão em curso", contou.

19 ressalvas
Ainda na segunda parte da sessão, os ministros procuraram pontuar circunstâncias para resguardar os direitos dos índios e reafirmar que, apesar de a reserva ser de usufruto dos povos indígenas que vivem na região, o território continue pertencendo à União.

Além da manutenção dos 18 pontos colocados pelo ministro Menezes Direito, o Supremo adicionou mais uma ressalva: assegurar a efetiva participação dos entes federativos (municípios, Estados e União) em todos os processos de demarcação.

Durante a discussão da manutenção ou não desses pontos, os ministros Carlos Ayres Britto e Carmem Lúcia Antunes Rocha foram contrários ao item três, que defende a não ampliação das Terras Indígenas, porém foram vencidos com os votos da maioria.  Os ministros Marco Aurélio de Mello e Joaquim Barbosa não participaram da discussão por julgarem a petição procedente e totalmente improcedente, respectivamente.

Ao todo, dez ministros votaram pela improcedência da ação inicial ou de procedência parcial, decidindo pela demarcação de forma contínua, mas com ressalvas.  Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello votou contra a demarcação contínua da TI Raposa do Sol.

Saiba mais
A Terra Indígena Raposa Serra do Sol é uma região no extremo norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela e a Guiana.  É uma área de aproximadamente 1,7 milhão de hectares, numa região de planície -denominada Raposa, e montanhas- intitulada Serra do Sol.  Lá, vivem cerca de 20 mil índios, das etnias Macuxi, Ingarikó, Patamona, Taurepáng e Wapishana.  Essas etnias estão em contato com outras culturas há dois séculos, mas mesmo assim mantêm sua língua e seus costumes.

Os índios lutam pelo reconhecimento dessa área como terra indígena desde o começo do século 20.  Uma Terra Indígena é uma área de propriedade da União, mas com usufruto dos povos tradicionais.  A primeira tentativa de demarcar a área aconteceu em 1919, quando o Serviço de Proteção ao Índio iniciou a demarcação da região, que estava sendo invadida por fazendeiros.  O trabalho não foi concluído e só foi retomado no final da década de 1970, já com a Fundação Nacional do Índio (Funai).  No dia 21 de maio de 1993 o parecer dos Grupos de Trabalho da Funai é publicado no Diário Oficial da União, propondo o reconhecimento da terra indígena em áreas contínuas.

A questão se arrasta por mais de uma década, tempo em que diversos pedidos de anulação à demarcação são realizados.  Ainda nos anos de 1990 os produtores de arroz chegam à região, criando fazendas de arroz dentro TI.  A Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi homologada pelo presidente Lula no dia 15 de abril de 2007.  No dia 17, a Polícia Federal inicia a operação Upatakon, para a retirada dos não-índios do território.

(Amazonia.org, 19/03/2009)

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