Através de uma emenda ao projeto de lei, o Prefeito José Fogaça altera o caráter de referendo para o de consulta popular. Com isso, o Projeto Pontal do Estaleiro rende mais polêmica no legislativo porto alegrense. A consulta popular deverá ser convocada e realizada pela prefeitura no prazo máximo de 120 dias, a partir da publicação da lei complementar. Caso contrário, mesmo que a consulta não seja realizada pelo Executivo, a lei entra em vigor.
Para a Vereadora Fernanda Melchionna do PSOL, a consulta popular não possibilita o debate com a sociedade e muito menos atende aos rigores de um processo eleitoral democrático. “O prefeito manda uma emenda dizendo que a consulta muda o caráter e que não é mais um referendo; referendo onde todo o cidadão vota, onde se tem tempos iguais das opiniões nos espaços de mídia, fazendo com que o debate seja amplamente divulgado e democrático. O prefeito muda o caráter de consulta aos moldes do conselho tutelar, onde o voto é opcional e que a prefeitura basicamente garante essa votação ao invés do tribunal regional eleitoral. Com todos os problemas, a gente sabe que quando o voto é facultativo, as máquinas eleitorais entram em cena. É o que pode acontecer neste caso”, afirma.
Para Fernanda, a consulta popular facilita a manipulação eleitoral por parte das empresas que pressionam pela aprovação da lei. “No caso, se houver a consulta popular, poderá haver uma enxurrada de dinheiro da especulação mobiliaria e da construção civil, fazendo com que as pessoas votem a favor do pontal sem nem saber do projeto através desses métodos espúrios como a compra de voto. Eu espero que não, mas isso é uma prática corriqueira lamentavelmente”, enfatiza.
Sendo responsabilidade da prefeitura em realizar o sistema de consulta popular, o mesmo pode não ocorrer. Mesmo assim a lei poderá ser executada. “Isso nos parece um golpe, uma manobra. É uma falta de palavra da prefeitura, pois a mesma emenda que muda o caráter da consulta coloca que se a prefeitura, que não é responsável pela consulta, não fizer a consulta, ou seja, a prefeitura que é responsável não fizer, em cento e vinte dias passa a valer a lei do Pontal do estaleiro”, comenta.
Fernanda ainda lembra que o projeto do Pontal do Estaleiro é um desrespeito a legislação federal, a qual defende a preservação ou utilização das orlas para fins esportivos e culturais.
(Agência Chasque, 18/03/2009)