O relator da Medida Provisória 458 trata da regularização fundiária na Amazônia, Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), participou hoje (17) de um bate-papo com internautas no site da Câmara dos Deputados. O objetivo da conversa online foi esclarecer os pontos da proposta que estão gerando polêmica.
Entre as preocupações, está a crítica de muitos ambientalistas que dizem que, com a nova MP, grileiros serão trazidos à legalidade. O deputado rebate a critica justificando que a regularização de terras para áreas de até 1.500 hectares atinge pequenos agricultores que foram estimulados pelo próprio governo, em tempos passados, a irem para a região.
Bentes também afirma que quando se fala em grilagem na Amazônia, o pressuposto é de várias extensões de área e de alguns milhares de hectares. "A MP foi sábia quando limitou a regularização em até 15 módulos fiscais, justamente para impedir a regularização de terras griladas. Afinal, de 1.500 hectares, sendo 80% de reserva legal, como caracterizar a grilagem?", responde.
Segundo ele, "para uma ocupação de áreas rurais na Amazônia que respeite o meio ambiente, 1.500 hectares não é um absurdo. Pelo contrário, se eu tenho que respeitar a reserva legal e as áreas de preservação permanente, a área realmente convertida para uso alternativo de solo não será grande".
Ainda, segundo o deputado, a idéia é simplificar já que as normas atuais são muito complicadas e estão inviabilizando o governo de garantir justiça social na região. Segundo ele, há uma espécie de 'faz-de-conta'. "As normas são rigorosas, mas também não são aplicadas e a irregularidade tem inúmeros efeitos perversos, que atingem as pessoas que moram na região e também o meio ambiente", comenta.
Reserva Legal de 50%Um dos pontos ainda em discussão é a Reserva Legal que será exigida aos proprietários, já que, como esclarece o relator da MP, até 1996 essa reserva era de 50%. "Entendo que as pessoas que ocuparam as terras, quando a lei exigia apenas 50%, devem ter esse direito preservado porque cumpriram a legislação da época", afirma e complementa dizendo que é preciso aprovar essa MP para dar garantia jurídica aos ocupantes e viabilizar investimentos nessas áreas.
DesmatamentoDe acordo com o deputado, a medida ajuda a impedir a devastação já que irá garantir segurança jurídica das áreas, possibilitando que o governo consiga gerir e implementar a política ambiental. "Permite-se maior e melhor acompanhamento e fiscalização com a definição do responsável pelo desmatamento", explica. Segundo ele, o desmatamento e os crimes ambientais ocorreram pela ausência do Estado.
Para fiscalizar essas áreas, o projeto de Lei prevê um comitê com representantes de vários órgãos públicos e também da sociedade civil, além de cláusulas resolutivas dos contratos relacionadas ao uso adequado da terra a ao cumprimento da legislação ambiental.
Para garantir que não haja novas irregularidades ambientais, o deputado afirmou que o controle será feito pelos órgãos ambientais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), no âmbito federal, estadual e municipal. "Deve ser destacado que o fato de as áreas serem regularizadas facilita o controle ambiental. Teremos áreas identificadas, tanto do ponto de vista geográfico quanto de titularidade".
Bentes afirma que o título de domínio e o termo de concessão terão cláusulas resolutivas, com prazo de dez anos, que buscam garantir o cumprimento das legislações ambiental, trabalhista, que será comprovado por meio de vistoria. Assim, segundo ele, impossibilita-se a transferência do imóvel no caso do descumprimento dessas legislações".
Medida Provisória 458/09A Medida Provisória pretende doar terrenos medindo até 100 hectares e que áreas que medem entre 101 hectares a 1,5 mil hectares sejam vendidas diretamente ao posseiro, sem licitação e com a alienação da área, podendo ocorrer somente após dez anos. Para que a terra seja transferida é necessário que a posse seja antes de dezembro de 2004. Bentes reafirmou durante o chat que pretende mudar esse prazo, para evitar "um buraco negro" que atinja quem chegou à região depois de 2004.
Posses superiores a 1,5 mil hectares não serão regularizadas e pessoas jurídicas, servidores públicos e estrangeiros não poderão ser dono de terras. Também ficam fora do processo, segundo o texto da MP, terras reservadas às forças militares, as florestas públicas, as que tenham edificações e outras benfeitorias do governo federal, as ocupadas tradicionalmente por índios ou por comunidades quilombolas e as que forem objeto de interesse público ou social.
(Por Aldrey Riechel,
Amazonia.org, 17/03/2009)