Se depender do prefeito José Fogaça o referendo sobre o Pontal do Estaleiro será restrito, como as eleições para os Conselhos Tutelares. “Pelo custo e pela amplitude, não vejo como fazer o referendo nos moldes previstos na Constituição. O mais adequado é o sistema adotado para a eleição dos Conselhos Tutelares, com uma comissão eleitoral e a delimitação de uma região na qual seriam distribuidas as urnas”, disse o prefeito.
Ele estima que seriam suficientes “umas 300 urnas” para que a população diretamente interessada no assunto possa se manifestar. Fogaça ressalva, porém, que esta é apenas uma sugestão baseada no bom senso e evita até mencionar uma data para a realização do referendo. “Não posso dizer à Câmara o que ela tem que fazer”, explicou.
O referendo popular é uma proposta que o prefeito incluiu no projeto de mudança da Lei Complementar 470, para permitir a construção de prédios residenciais no terreno que pertenceu ao extinto Estaleiro Só. A mudança da Lei foi aprovada por 20 votos a 14 no final do ano passado e, em seguida, vetada pelo prefeito que devolveu à Câmara o mesmo texto, com o adendo do referendo popular para que a população se manifeste sobre o polêmico projeto.
O presidente da Câmara, Sebastião Melo, que acompanhava Fogaça na abertura da Feira do Consumidor, sábado na Redenção, evitou tratar do assunto, dizendo apenas que “tudo será decidido na segunda-feira". Na agenda da Câmara desta segunda-feira não está previsto este assunto. Depois que o tema voltou ao plenário do legislativo, já houve uma audiência pública para discutir o projeto e já foi aprovado o parecer conjunto das Comissões Técnicas, mas a questão do referendo foi tangenciada.
O relator do projeto, vereador João Dib, o mais experiente da Casa diz que o prefeito devolveu uma “batata quente” para os vereadores ao propor um referendo, sem indicar nem como nem quando ele deverá ser feito. Pela lei, o referendo popular tem as mesmas características de uma eleição municipal, com abrangência de toda a cidade e envolvimento do Tribunal Regional Eleitoral.
(Por Elmar Bones,
Jornal JÁ, 15/03/2009)