O deputado estadual Romildo Titon (PMDB) entrega nesta terça (17/03) à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o relatório do projeto de lei que cria o Código Ambiental de Santa Catarina. De autoria do governo estadual, a proposta que unifica as leis que tratam do meio ambiente chegou ao Legislativo em julho de 2008, foi discutida em 10 audiências públicas realizadas por todo o Estado e teve sua tramitação adiada no ano passado. Os deputados poderão, agora, analisá-la até o dia 31 deste mês, quando está prevista a votação.
Polêmico, o projeto de lei prevê a redução de Áreas de Preservação Permanente (APP), o pagamento de um valor ainda não-determinado para proprietários que protejam seus recursos naturais e a venda de APPs para aqueles que não queiram preservar os 20% determinados por lei de sua propriedade.
Elaborado pelo governo do Estado com 306 artigos, o projeto foi reduzido nas mãos de Titon, o relator. Até o início da noite de ontem, o substitutivo ainda não havia sido concluído, mas o deputado adiantou que a versão final deverá ter entre 275 e 285 artigos. Durante a tramitação, os parlamentares apresentaram ao relator 216 emendas – 65% delas criadas pela bancada do PT.
– Das emendas que nos sugeriram, entre 40% e 50% foram aproveitadas – disse o relator ontem, em entrevista coletiva, em Florianópolis.
Um dos artigos apresentado pelo deputado cujo conteúdo foi alterado é o que trata da licença ambiental para pequenos produtores. Pelo projeto original, a licença seria automaticamente concedida caso o órgão responsável não a outorgasse em 60 dias.
Fatma deverá conceder licença em até 60 diasDe acordo com o substitutivo, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) deverá determinar se a atividade que o produtor pretende executar é de pequeno impacto ambiental. Neste caso, o órgão deve estudar o pedido de licença e dar uma resposta em, no máximo, 60 dias.
O artigo de maior polêmica, segundo o deputado, é o que diminui as APPs. A redução vai, inclusive, contra o Código Florestal Brasileiro, que obriga a preservação de trechos localizados a 30 metros das margens de rios e cursos de água. Pelo Código Ambiental de Santa Catarina, esse recuo seria reduzido a até cinco metros.
A aprovação do código e, consequentemente, desse artigo, beneficiaria agricultores como Antonio Boita. Nos cinco hectares de sua propriedade, localizada no Oeste do Estado, na divisa dos municípios de Xaxim e Chapecó, cerca de 400 metros fazem limite com o Rio Bonito e outro afluente do mesmo rio.
Se fosse obedecer a legislação atual, que prevê os 30 metros de preservação permanente, teria cerca de 30% da propriedade inviabilizada.
– Sobraria pouco mais da metade – disse o agricultor, que tem suínos, vacas, plantação de mandioca e de outras plantas para subsistência.
Ele considera que a lei deve ser flexibilizada para não prejudicar os pequenos agricultores, que teriam sua propriedade inviabilizada economicamente. Em alguns trechos de sua propriedade, ele está de acordo com a lei. Em outros, porém, sobram apenas cinco metros entre o rio e sua lavoura.
(Por Luciana Ribeiro, com colaboração de Darci Debona,
Diário Catarinense, 17/03/2009)